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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 136

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

136/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cronicidade, silêncios/segredos, HIV/aids e políticas de invisibilidade.

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Parágrafo único - A prova consistirá na elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina e será realizada de acordo com as seguintes normas:

§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

Ciências sociais e Enfermagem no Brasil: relações, desafios e contribuições.

§ 12 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.

I – a Comissão Julgadora organizará uma lista de dez temas, com base no programa do concurso;

A educação em saúde numa perspectiva histórica e sociológica

II – a Comissão Julgadora dará conhecimento dessa lista ao candidato; III – o candidato escolherá o ponto uma hora antes da realização da prova, podendo utilizar esse tempo para consultas; IV – findo o prazo mencionado no inciso III, o candidato terá duas horas para elaborar o texto;

§ 13 - Para fins do inciso V, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

V – cada membro da Comissão Julgadora poderá formular perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para resposta.

  1. O julgamento do concurso de livre-docência será feito de acordo com as seguintes normas:

  2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

I – a nota da prova de avaliação didática será atribuída imediatamente após o término das provas de todos os candidatos; II – o julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de arguição serão expressos mediante nota global nos termos do item 6 deste edital;

Articulação ensino-serviço no contexto do SUS: implicações para a educação profissional em enfermagem.

§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.

III – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os candidatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota correspondente; 9. As notas das provas variarão de zero a dez, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal.

§ 2º - O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 166 do Regimento Geral da USP.

  1. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média ponderada das notas parciais por ele conferidas.

  2. As provas constarão de: I – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – peso 3 (três);

II – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 5 (cinco);

  1. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos, justificando as notas.

III – avaliação didática – peso 2 (dois); § 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver; b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora; c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação; d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos, seja por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

Parágrafo único - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julgadora relatórios individuais de seus membros.

  1. O resultado será proclamado imediatamente pela Comissão Julgadora em sessão pública.

  2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I – documento de identidade oficial;

Parágrafo único – Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete).

  1. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único – A decisão da Congregação e os relatórios da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

  1. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:

III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, em português, em formato digital; V – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais;

III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.

VI – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do Julgadora. início do período de inscrições. 4. As provas relacionadas nos incisos I a III do item 3 deste edital § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso II, entende-se poderão ser realizadas por videoconferência, contando com a presença, a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as no local do concurso, do candidato, do Presidente da Comissão Julgadora experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e e ao menos dois outros membros da Comissão Julgadora. outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, § 1º - Aos examinadores que estejam à distância será permitido indicando motivações e significados. avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso II, examinadores presentes no local do concurso. tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem § 2º - As provas em que for utilizado sistema de videoconferência ou ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que outros meios eletrônicos serão suspensas (por trinta minutos), caso antecede o início do concurso. verificado problema técnico que impeça a adequada participação de § 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes qualquer examinador ou do candidato. do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro § 3º - Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato. o concurso será suspenso e deverá ser retomado a partir do estágio em § 4º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem que ocorreu o problema técnico. informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor § 4º - Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de eletrônico. comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua § 5º - Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório final. inscrição. § 6º - Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela § 5º - O texto sistematizado referido no inciso IV, alternativo da tese Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação Comissão Julgadora em sessão secreta. teórica, precedido por uma introdução e completado pelas conclusões, 5. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as devendo ser individual e de autoria do próprio candidato. Os trabalhos seguintes normas: nos quais se fundamenta o texto sistematizado podem eventualmente ter I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão sido produzidos em coautoria com outros pesquisadores e devem ser Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova; anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos por Congregação solicitar ao candidato a sua tradução, caso considere examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; necessário. III – havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá § 6º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de exigência contida no inciso V, desde que a tenham cumprido por ocasião sessenta minutos. de seu contrato inicial. Parágrafo único - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os § 7º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio dos incisos V e VI, devendo comprovar que se encontram em situação do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na regular no Brasil por ocasião da realização das provas. área de conhecimento pertinente. § 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência 6. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização arguição serão expressos mediante nota global, atribuída após a arguição das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na arguição, bem anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução como o mérito dos candidatos. juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. § 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de § 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus suas atividades que poderão compreender: documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link I – produção científica, literária, filosófica ou artística; https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que II – atividade didática; o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o III – atividades de formação e orientação de discípulos; indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; documentação. V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; § 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de VI – diplomas e outras dignidades universitárias. seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, § 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os títulos ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do de inscrições eventual irregularidade de upload de documento título de doutor. incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. 7. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato.

§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.

  1. As provas relacionadas nos incisos I a III do item 3 deste edital poderão ser realizadas por videoconferência, contando com a presença, no local do concurso, do candidato, do Presidente da Comissão Julgadora e ao menos dois outros membros da Comissão Julgadora. § 1º - Aos examinadores que estejam à distância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do concurso.

§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.

§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste artigo, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no e-mail [email protected]

§ 2º - As provas em que for utilizado sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos serão suspensas (por trinta minutos), caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato. § 3º - Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o concurso será suspenso e deverá ser retomado a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico.

ABERTURA - CONCURSO - EDITAL EERP/DVACAD Nº 044/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS
VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE, JUNTO AO
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL E SAÚDE PÚBLICA DA
ESCOLA DE ENFERMAGEM E RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO

§ 5º - Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório final. § 6º - Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão Julgadora em sessão secreta. 5. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas: I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova; II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; III – havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos. Parágrafo único - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.

A Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 03/09/2026, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início às 8 horas (horário de Brasília) do dia 24/09/2026 e término às 17 horas (horário de Brasília) do dia 23/10/2026, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto ao Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública, nas áreas de conhecimento abaixo relacionadas, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue: ÁREA: ENFERMAGEM EM SAÚDE DAS MULHERES �. Políticas públicas de atenção à saúde das mulheres no ciclo gravídico-puerperal. �. O cuidado de enfermagem à mulher no puerpério. �. A pesquisa clínica para construção de evidências na saúde das mulheres. �. Humanização no processo de parto e nascimento. �. O cuidado integral no ciclo gravídico-puerperal. �. Práticas integrativas e complementares em saúde da mulher. �. Políticas públicas pró-aleitamento materno. �. O cuidado de enfermagem à mulher em aleitamento materno. �. O papel da enfermagem na prevenção e tratamento das intercorrências mamárias. ��. O uso da acupuntura no aleitamento materno. ÁREA: ENFERMAGEM EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE �. O cuidado de enfermagem à criança hospitalizada e sua família. �. O cuidado de enfermagem ao recém-nascido e sua família. �. A integralidade do cuidado à saúde da criança e do adolescente: contribuições da enfermagem.

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