DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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166/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026
9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento. 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; 9.5.3. membro da própria Comissão. 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
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2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
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Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Matemática, Engenharia ou áreas afins, que tenham, no mínimo, título de Mestre na área do concurso ou áreas afins.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 09:00 horas do dia 18/09/2026 às 17:00 horas do dia 22/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
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3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
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no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
3.1.2.1.os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando penais. impugnação a partir da publicação do ato. obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); os dados necessários à sua perfeita análise. poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de 3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela 24/09/2026, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: 3.1.2.3.os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e divulgação. 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de 6. DA CANDIDATA LACTANTE ou sem substituição ex officio; curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de 6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; equivalência; lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 3.1.2.4.o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, amamentação durante a realização da prova escrita. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico Unesp. momento de realização da inscrição. https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. 3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO continuidade do vínculo docente com a Unesp. previsto de saída da prova para amamentação. 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não reservada para tal fim. para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes discorrer sobre o ponto sorteado. protocolo do pedido de visto temporário. deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de dispositivos conectados à internet. formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de realização da prova escrita. 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, 6.6. A Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteiranão devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. de número de identificação que será revelado aos integrantes da “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 6.7. No momento da amamentação: comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras da avaliação; obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos 6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança. Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. de Bombeiros Militares. 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser decorrer do período de aplicação da prova escrita. 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter portador do título de Mestre ou portadores de certificado de 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de classificatório. especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que compensação do tempo de duração da prova da candidata. 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de decimal sem arredondamento. for o caso). qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de 4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando pix “com chave”, pena de eliminação da candidata do certame. recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA inscrições. comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser eletrônico https://inscricoes.unesp.br. deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico (inclusive com o histórico escolar – graduação e pós-graduação do expressa referência ao código correspondente da Classificação https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo antecedência à data de realização da prova. demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: candidato. formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação 4.1.4.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem arquivo. especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo DIRETAMENTE do aplicativo. Inscrições. informações complementares, os recursos necessários para assegurar a 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, 4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação Tecnológico. atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, 4.1.6. certidão, declaração, atestado ou outro documento público deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem observadas as seguintes particularidades: emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº providenciadas, seja qual for o motivo alegado. candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do critério de desempate a que se refere o item 12.3.6. análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no órgão. 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros 4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e fases. pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita Format), com limite de 200MB por arquivo. formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das 4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar hipótese de indeferimento. Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na documentação complementar no Sistema de Inscrições. estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e ordem de classificação. 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do publicadas no DOE, juntamente com as deferidas. 10.3.4.1. Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 eletrônicohttps://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao todos os candidatos. (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 5.1.1.Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem a partir do prazo final de recurso. (zero) a 10 (dez) em todas as provas, detalhados com os seguintes regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista critérios. pós-graduação. definitiva dos inscritos. 11.1. Prova Escrita, de caráter classificatório (peso 1):a prova escrita 5.1.2.percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários 9. COMISSÃO EXAMINADORA constará de dissertação sobre um único tema a ser sorteado, na presença mínimos, ou estejam desempregados. 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora dos candidatos, conforme Programa do Concurso e terá como objetivo 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp apurar o desempenho do candidato nos itens abaixo, os quais serão candidato, no ato da inscrição: 118/2025. valorados da seguinte forma: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no a) Inteligibilidade da grafia (letra legível) – (até 0,5 ponto); seguintes documentos: endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de b) Ortografia – (até 0,5 ponto); 5.2.1.1.certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias c) Sequência e concatenação das ideias (Introdução, desenvolvimento pública ou privada; da realização da primeira prova. e conclusão) – (até 1 ponto);
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