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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 167

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026 DEVORE, J. L. Probabilidade e estatística para engenharia e ciências. 3.

167/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo d) Habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível – 14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre (até 1 ponto); 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do e) Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, com serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº abrangência e profundidade) – (até 6 pontos); 57.654, de 20 de janeiro de 1966. f) Capacidade de síntese e objetividade – (até 1 ponto). 14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; Os candidatos terão um prazo máximo de uma hora para consulta 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas bibliográfica, em material bibliográfico previamente separado e trazido nos subitens 14.4 e 14.5. para o local das provas pelo candidato. Transcorrido este prazo, o 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato poderá utilizar apenas as anotações realizadas durante a candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o consulta, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. Examinadora e, na sequência, terão um prazo máximo de três horas para 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam realização e entrega da prova. equivalência o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o 11.2. Prova Didática, de caráter classificatório (peso 2):a prova será respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. pública e constará de aula teórica em nível de graduação, com duração 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre o tema a ser candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao sorteado, com 24 horas de antecedência, conforme Programa do andamento do processo de equivalência atualizado. Concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição 14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade a do candidato no referido concurso, sendo que os critérios de avaliação seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a com as respectivas pontuações serão: equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do a) Domínio teórico e conceitual do assunto - (até 2,0 pontos); processo com a respectiva comprovação. b) Planejamento, organização e desenvolvimento da aula - (até 2,0 14.9. Não registrar antecedentes criminais. pontos); 14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo c) Clareza expositiva, Postura e Voz - (até 1,0 ponto); entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da d) Uso adequado dos recursos didáticos utilizados - (até 1,0 pontos); Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e e) Adequação do tema para a graduação – (até 2,0 pontos); suas alterações. f) Adequação da bibliografia utilizada – (até 2,0 pontos). 14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções 11.3. Análise de Curriculum Lattes Documentado, de caráter públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos classificatório (peso 1):Julgamento do Curriculum Lattes, em que serão acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior Decreto Estadual nº 41.915/97. relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas 15. DISPOSIÇÕES GERAIS do concurso, deverão ser obedecidos aos critérios abaixo: 15.1. O resultado final do concurso público será publicado no Diário a) Titulação – até 40%; Oficial do Estado – DOE. a.1) Mestrado – (até 4 pontos); 15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a.2) Doutorado – (até 6 pontos.) responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. b) Formação acadêmica – até 40%; 15.3. O resultado final do concurso público será homologado pela b.1) Orientações e/ou Coorientações (Concluídas e/ou em Congregação da Unidade Universitária. andamento) – (até 0,5 ponto); 15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não b.1.1) Iniciação Científica e/ou trabalho de conclusão de curso; comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou b.1.2) Dissertação de Mestrado e/ou Tese de Doutorado; não portar documento original oficial com foto. b.2) Publicações – (até 4,5 pontos); 15.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no b.2.1) Artigo Técnico-científico em periódico nacional e/ou Diário Oficial do Estado – DOE da homologação até o final do ano letivo. internacional; 15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa b.2.2) Trabalho completo e/ou resumo expandido em anais de autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os reuniões científica nacional e/ou internacional; candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses: b.2.3) Resumo em anais de reunião científica nacional e/ou 15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos internacional; motivos que ensejaram a contratação inicial; b.2.4) Resumo técnico-científico em boletim técnico e/ou revista 15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação técnica e/ou jornal de notícias; previstas na Portaria Unesp 118/2025. b.3) Apresentação de trabalho em reunião científica nacional e/ou 15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou internacional – (até 2,5 pontos); em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de b.4) Participação em eventos científicos (congressos e similares) – (até inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o 2,5 pontos). concurso público não se realizar. c) Experiência profissional – até 20%; 15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as c.1) Ensino médio – (até 1 ponto); publicações no Diário Oficial do Estado – DOE e no endereço eletrônico c.2) Ensino de graduação – (até 2 pontos); https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso. c.3) Pós-Graduação: stricto-senso – (até 0,5 ponto); 15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos c.4) Cursos ministrados: Extensão, Aperfeiçoamento e Especialização – serão julgados pela comissão examinadora. (até 1,5 pontos); 15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no c.5) Curso de curta duração - (até 2 pontos); compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui c.6) Atividades de monitoria na graduação/estágio docência – (até 3 estabelecidas. pontos). 15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato: 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e14.8.2.; 12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) permanente, no caso de candidato estrangeiro. membros da comissão examinadora. 15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será pelas informações prestadas no ato da inscrição. estabelecida em função da maior média final obtida. 15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada posteriormente. preferência ao de idade mais elevada; 15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou 12.3.2. maior média na Prova Didática; retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes 12.3.3. maiormédia na Prova Escrita; disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a 12.3.4.maior titulação; ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. 12.3.5. mais tempo de titulação. PROGRAMA DO CONCURSO 12.3.6. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 1. Aplicativos básicos para manipulação de dados: editores de texto, 13. DOS RECURSOS planilhas eletrônicas, apresentações com slides; 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas 2. Algoritmos: Caracterização, notação e manipulação algébrica. seguintes hipóteses: 3. Algoritmos: Estruturas de decisão e estruturas de repetição 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 4. Algoritmos: Estruturas de dados homogêneas (vetores e matrizes); (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no Diário Oficial 5. Linguagens computacionais de alto nível: Introdução à linguagem do Estado; de programação, apli-cações em Ciências Exatas, Ciências Biológicas ou 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, Engenharias. a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial do Estado-DOE. 6. Estatística Descritiva - Medidas de Posição, Dispersão e de Forma, 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente apresentando aplica-ções e uso de softwares computacionais. fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 7. Distribuições Estatísticas - Distribuições Discretas e Contínuas. 14. CONTRATAÇÃO 8. Inferência estatística: Amostragem e Intervalos de confiança, 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, apresentando aplicações e uso de softwares computacionais. esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos 9. Inferência estatística: Testes de significância apresentando interpostos. aplicações e uso de softwares computacionais. 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas 10. Correlação e Regressão, apresentando aplicações e uso de no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade softwares computacionais. do concurso e na forma especificada no edital. BIBLIOGRAFIA 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 5 (cinco) meses, ANDRADE, F. A.; OGLIARI, P. J. Estatística para as ciências agrarias e relativo ao 1º semestre letivo de 2027, podendo ser prorrogado uma única biológicas: com noções de experimentação. 3. ed. Florianópolis: Editora da vez, a critério da Administração. UFSC, 2013. 475 p. 14.3.1. Permanecendo os motivos que ensejaram a contratação inicial, BALAKRISHNAN, N.; KOUTRAS, M. V.; POLITIS, K. G. Introduction to mediante prévia e expressa autorização das áreas competentes, a probability models and applications. Hoboken: John Wiley & Sons, 2020. prorrogação de contrato de que trata o item 14.3 poderá se estender para 624 p. o 2º semestre letivo de 2027. BERQUÓ, S.; GOTLIEB, S. L. Bioestatística. São Paulo: Ed. Pedagógica e 14.3.2. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de Universitária - EPU, 1981. 350 p. objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P. A. Estatística básica. 9. ed. São Paulo: de cláusula assecuratória. Saraiva, c2017. 554 p.

ed.

São Paulo: Cengage Learning, 2018. 512 p. Tradução da 9. edição norteamericana.

FORBELLONE, A. L. V.; EBERSPÄCHER, H. F. Lógica de programação: a construção de algoritmos e estruturas de dados. 3. ed. Upper Saddle River: Pearson: Prentice Hall, 2005. 218 p. MORETTIN, L. G. Estatística básica: probabilidade e inferência, volume único. São Paulo: Pearson: Makron Books, 2010. 375 p. SALIBA, W. L. C. Técnicas de programação: uma abordagem estruturada.

São Paulo: Makron Books, c1993. 141 p.

TERADA, R.; SETZER, V. W. Introdução à computação e à construção de algoritmos. São Paulo: Makron Books, 1992. 141 p.

TREMBALY, J. P.; BUNT, R. B. Ciência dos computadores: uma abordagem algorítmica. São Paulo; Rio de Janeiro: McGraw-Hill, c1983. 383 p. VIEIRA, S. Introdução à bioestatística. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. 345 p. (Processo Nº 604/2026-CISA)

EDITAL Nº 242/2026-STGP – ABERTURA DE INSCRIÇÕES

FACULDADE DE ENGENHARIA

CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA EDITAL Nº 242/2026-STGP – ABERTURA DE INSCRIÇÕES Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 203/2026-RUNESP de 01/09/2026, publicado em 02/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e alterações posteriores e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um)PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2027, pelo período de até5 meses, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na áreade Matemática, sub-área de conhecimento: Matemática Aplicada e no conjunto de disciplinas: “Desenho Básico”, “Desenho Geométrico e Geometria Descritiva”, “Desenho Técnico”, “Desenho Técnico e Universal”, “Desenho Mecânico Assistido por Computador” e “Representação Gráfica em Engenharia e Desenho Universal”, junto ao Departamento de Matemática da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira.

O contratado deverá exercer as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

  1. REMUNERAÇÃO 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2 em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.

1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação, na seguinte conformidade: Salário Referência Titulação R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutorado R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente 1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

1.4. Vale-alimentação no valor de R$ 2000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022.

  1. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 por meio de pix “com chave” (CNPJ – 48.031.918/0015-20 – Câmpus de Ilha Solteira), transferência ou depósito bancário na conta-corrente da FEIS/UNESP – CNPJ: 48.031.918/0015-20 (Banco do Brasil – 001 – Agência: 2833-9 – ContaCorrente: 107.538-1),no período das 09:00 do dia 18/09/2026 às 17:00 do dia 02/10/2026, observado o horário de Brasília.

2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.

2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3. deste edital.

2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.

2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.

  1. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Matemática, Engenharia ou áreas afins, que tenham, no mínimo, título de Mestre na área do concurso ou áreas afins.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:

3.1.2.1.os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.2.3.os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência;

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