Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 25

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Campo Redondo/RN, 31 de agosto de 2026.

Município Campo Redondo/ RN - RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal /

G F Queiroz Oliveira LTDA - GILZA FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - Representante Legal

Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador: 33273552

COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2026

(Processo Administrativo n°. 603.002/2026)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2026

O MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN , com sede na Rua José Francisco de Souza, nº. 04, Centro, Campo Redondo/RN, CEP: 59.230-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.358.723/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo n°. 603.002/2026 , RESOLVE registrar os descontos da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2026 , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de descontos para a eventual aquisição de material de construção, elétrico e hidráulico, especificados nos Itens 01 e 10 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2026 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos descontos tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DESCONTOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: J. S. SANTOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 07.399.514/0001-00

Endereço: Rua Abílio Chacon 183, JK, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000 Representante Legal: Jailson Severo dos Santos CPF: 044.764.654-04

Item-Especificação-Valor Total Estimado-Percentual de Desconto 1-MATERIAIS HIDROSSANITÁRIOS-R$ 40.000,00-8,17% 10-MATERIAL ELÉTRICO-R$ 300.000,00-8,17%

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. demonstração de que os descontos registrados estão compatíveis com os descontos praticados pelo mercado; e 3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o desconto vantajoso. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.

4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

4.4. O desconto registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.

4,5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.6. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital (quando possível) e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.7. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes remanescentes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados os percentuais de descontos mínimos, nos termos do edital, poderá: 4.8.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos descontos foram registrados sem redução,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 25