DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de maior desconto, mesmo que abaixo do desconto do adjudicatário; ou
4.8.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.9. A existência de descontos registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS DESCONTOS REGISTRADOS
5.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu desconto registrado; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de desconto, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 5.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 6.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes .
Campo Redondo/RN, 31 de agosto de 2026.
Município Campo Redondo/RN - RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal /
J. S. Santos Material de Construção LTDA - JAILSON SEVERO DOS SANTOS - Representante Legal
Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador: BDBEF331
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2026
(Processo Administrativo n°. 603.002/2026) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2026
O MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN , com sede na Rua José Francisco de Souza, nº. 04, Centro, Campo Redondo/RN, CEP: 59.230-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.358.723/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo n°. 603.002/2026 , RESOLVE registrar os descontos da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2026 , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de descontos para a eventual aquisição de material de construção, elétrico e hidráulico, especificados nos Itens 02 e 07 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2026 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos descontos tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DESCONTOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: ESTHER DE LIMA NÓBREGA SANTOS CNPJ: 25.094.357/0001-07
Endereço: Rua José Carlos Ferreira, 128 – Manoel Salustino, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000 Representante Legal: Esther de Lima Nobrega Santos CPF: 056.576.684-80
2-ESQUADRIAS-R$ 50.000,00-8,18%
7-VIDRAÇARIA-R$ 40.000,00-25,62%
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. demonstração de que os descontos registrados estão compatíveis com os descontos praticados pelo mercado; e
3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
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