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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 130

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: B1B75532

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO SETOR DE COTAÇÕES - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS N° 25/2026- REPUBLICADO

O Município de Riachuelo/RN torna público, a todos que possam interessar, que está fazendo COTAÇÃO DE PREÇOS visando a Aquisição de medicamento destinado ao atendimento das necessidades da Vigilância em Saúde e do setor de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Riachuelo/RN.

O Termo de Referência, com o detalhamento, características e descrições dos serviços, encontra-se à disposição no site da prefeitura Municipal de Riachuelo através do link: https://riachuelo.rn.gov.br/lei14133.php?id=55.

As propostas de preços deverão ser enviadas até às 18 horas do dia 17 de setembro de 2026 , para o e-mail [email protected] .

Em caso de bens a proposta deve constar o valor unitário do item, valor total da proposta, descrição e marcas dos itens.

Riachuelo/RN, 14 de setembro de 2026.

MARIA BEATRIZ SILVA DOS SANTOS

Assessora de Compras e Pesquisa Mercadológica

Publicado por: Maria Beatriz Silva Dos Santos Código Identificador: E598CA8C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES

GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO Nº 61/2026

Rodolfo Fernandes/RN, de 14 de setembro de 2026.

Institui o Programa Municipal de Publicização – PMP, regulamenta o art. 20 da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERANNDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , que autoriza os entes da Administração Pública a celebrarem contratos de gestão com Organizações Sociais para fomento e execução de atividades públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços públicos, por meio de parcerias com entidades do terceiro setor;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear toda a atuação da Administração Pública;

CONSIDERANDO a conveniência de institucionalizar, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, um programa de publicização para disciplinar a qualificação, a seleção, a celebração, a execução, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de gestão com Organizações Sociais;

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Publicização – PMP , no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, com a finalidade de regulamentar o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, promovendo a celebração de Termos de Colaboração ou Fomento, Contratos de Gestão, com Organizações Sociais qualificadas nos termos dos Artigos 24 c/c 26, 30 ou 31 da Lei Federal nº 13.019/2014; para execução de atividades públicas de interesse social nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, meio ambiente, assistência social e outras permitidas em lei.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – Organização Social (OS) : pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada nos termos deste Decreto, com finalidade estatutária compatível com a área de atuação de interesse do Município;

II – Contrato de Gestão/Termo de Colaboração/Termo de Fomento : instrumento firmado entre a Administração Pública Municipal e a OS, com metas e resultados a serem atingidos, mediante repasse de recursos públicos;

III – Publicização : transferência da execução de atividades públicas não exclusivas para a iniciativa privada sem fins lucrativos, mediante controle social e contratual.

CAPÍTULO II – DA QUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Art. 3º A qualificação como Organização Social será concedida por meio de ato formal administrativo (Portaria ou Decreto) do Chefe do Poder Executivo , após processo administrativo instaurado por requerimento da entidade interessada, instruído com os seguintes documentos:

I — Natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;

II – Cópia do estatuto registrado, com comprovação de finalidade compatível; III — Existência de conselho de administração nos termos do art. 3º da Lei nº 9.637/1998;

IV – Ata de eleição da diretoria em exercício;

V – Comprovante de regularidade fiscal, social e trabalhista; VI – Demonstrações contábeis e financeiras dos últimos dois exercícios, exigíveis na forma da lei e nas legislações contábeis vigentes;

VII – Descrição das atividades já realizadas;

VIII – Plano de trabalho ou proposta de atuação junto ao Município. §1º O processo será instruído e analisado por Comissão Técnica Especial ou Permanente de seleção e qualificação , vinculada à Secretaria Municipal de Administração ou a Secretaria demandante, composta por, no mínimo, três servidores, dos quais pelo menos um seja efetivo.

§2º O reconhecimento da qualificação será revogável a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos legais, estatutários ou contratuais.

CAPÍTULO III – DA CELEBRAÇÃO E DOS INSTRUMENTOS DE PARCERIA

Art. 4º A celebração dos instrumentos de parceria com OS dependerá de, no mínimo:

I – Existência de chamada pública para seleção da entidade, salvo hipótese de inexigibilidade devidamente justificada;

II – Aprovação prévia de plano de trabalho , com definição clara de metas, indicadores de desempenho, cronograma de execução e orçamento estimado;

III – análise jurídica e aprovação pela Procuradoria Geral do Município ;

IV – Autorização do Chefe do Poder Executivo.

§1º A dispensa de chamamento público somente será admitida nas hipóteses previstas na legislação específica, mediante justificativa formal.

Art. 5º As parcerias serão formalizadas mediante:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 130