DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
I — Termo de Colaboração/Termo de Fomento , nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 2014; ou
II — Contrato de Gestão , conforme o art. 5º da Lei nº 9.637, de 1998, quando se tratar de atividades de execução continuada e metas de desempenho específicas.
Art. 6º O Contrato de Gestão e o Termo de Colaboração/Termo de Fomento conterão, no mínimo:
I – objeto, prazo e metas quantitativas e qualitativas;
Art. 15º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro de 2026.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: A7125AB7
II – Critérios de avaliação de desempenho e indicadores;
III – recursos financeiros a serem repassados e sua periodicidade;
IV – Cláusulas de penalidades em caso de descumprimento;
V – Mecanismos de prestação de contas, transparência e controle social.
CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
Art. 7º A execução dos contratos de gestão será acompanhada e avaliada por Comissões de Monitoramento e Avaliação das Parcerias , constituídas por ato do Secretário da pasta responsável pelo objeto do contrato. §1º Compete à CMAP:
I — acompanhar a execução dos contratos de gestão e termos de colaboração;
II — avaliar os resultados alcançados, com base nos indicadores pactuados;
III — emitir relatórios periódicos de avaliação técnica e financeira; IV — propor medidas de aperfeiçoamento da gestão das parcerias.
Art. 8º As Organizações Sociais deverão apresentar relatórios Quadrimestrais de execução e desempenho e prestação de contas anuais, sob pena de suspensão de repasses e rescisão da parceria, com: I – Execução física e financeira;
II – Cumprimento das metas estabelecidas;
III – indicadores de qualidade e eficiência; IV – Prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 9º A Administração poderá realizar auditorias e inspeções a qualquer tempo, inclusive com apoio dos órgãos de controle interno e externo.
CAPÍTULO V — DAS SANÇÕES
Art. 10º Sem prejuízo das sanções previstas em lei e no instrumento de parceria, a Organização Social poderá sofrer:
GABINETE DO(A) PREFEITA PORTARIA N° 192/2026
Concede férias ao servidor(a), e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
Considerando o que o §1º do artigo 85 da seção II do Capítulo IV da Lei Municipal Nº 574/2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Rodolfo Fernandes/RN);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor Tony Cezar Rufino Oliveira – matrícula: 170522-3, ocupante do cargo de Agente de Endemias, relativas ao período aquisitivo de 2025, para serem gozadas no período de 16 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Palácio “Francisco Germano Filho” – Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro do ano de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 6F9EEFEA
I — Advertência formal;
II — Suspensão temporária de repasses;
III — Desqualificação como Organização Social no âmbito municipal. §1º O procedimento sancionatório observará o contraditório e a ampla defesa
Art. 11º. A perda da qualificação poderá ser declarada, após regular processo administrativo, nos casos de: I – Descumprimento do contrato de gestão; II – Desvio de finalidade;
III – prática de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa; IV – Reincidência em irregularidades formais.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º O presente Decreto aplica-se, no que couber, às parcerias celebradas com base na Lei Federal nº 13.019/2014
Art. 13º A qualificação como Organização Social e a celebração de parcerias não implicam vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, sendo responsabilidade exclusiva da OS a gestão de seu pessoal.
Art. 14º. Este Decreto será regulamentado, no que couber, por instruções normativas expedidas pela Gestão Municipal ou pelas Secretarias Municipais envolvidas.
GABINETE DO(A) PREFEITA PORTARIA N° 193/2026
Concede férias ao servidor(a), e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
Considerando o que o §1º do artigo 85 da seção II do Capítulo IV da Lei Municipal Nº 574/2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Rodolfo Fernandes/RN);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor Erick Michael Silva de Melo – matrícula: 137317-0, ocupante do cargo de Técnico em Informática, relativas ao período aquisitivo de 2025, para serem gozadas no período de 16 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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