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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 131

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

I — Termo de Colaboração/Termo de Fomento , nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 2014; ou

II — Contrato de Gestão , conforme o art. 5º da Lei nº 9.637, de 1998, quando se tratar de atividades de execução continuada e metas de desempenho específicas.

Art. 6º O Contrato de Gestão e o Termo de Colaboração/Termo de Fomento conterão, no mínimo:

I – objeto, prazo e metas quantitativas e qualitativas;

Art. 15º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro de 2026.

ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: A7125AB7

II – Critérios de avaliação de desempenho e indicadores;

III – recursos financeiros a serem repassados e sua periodicidade;

IV – Cláusulas de penalidades em caso de descumprimento;

V – Mecanismos de prestação de contas, transparência e controle social.

CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE

Art. 7º A execução dos contratos de gestão será acompanhada e avaliada por Comissões de Monitoramento e Avaliação das Parcerias , constituídas por ato do Secretário da pasta responsável pelo objeto do contrato. §1º Compete à CMAP:

I — acompanhar a execução dos contratos de gestão e termos de colaboração;

II — avaliar os resultados alcançados, com base nos indicadores pactuados;

III — emitir relatórios periódicos de avaliação técnica e financeira; IV — propor medidas de aperfeiçoamento da gestão das parcerias.

Art. 8º As Organizações Sociais deverão apresentar relatórios Quadrimestrais de execução e desempenho e prestação de contas anuais, sob pena de suspensão de repasses e rescisão da parceria, com: I – Execução física e financeira;

II – Cumprimento das metas estabelecidas;

III – indicadores de qualidade e eficiência; IV – Prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 9º A Administração poderá realizar auditorias e inspeções a qualquer tempo, inclusive com apoio dos órgãos de controle interno e externo.

CAPÍTULO V — DAS SANÇÕES

Art. 10º Sem prejuízo das sanções previstas em lei e no instrumento de parceria, a Organização Social poderá sofrer:

GABINETE DO(A) PREFEITA PORTARIA N° 192/2026

Concede férias ao servidor(a), e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

Considerando o que o §1º do artigo 85 da seção II do Capítulo IV da Lei Municipal Nº 574/2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Rodolfo Fernandes/RN);

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor Tony Cezar Rufino Oliveira – matrícula: 170522-3, ocupante do cargo de Agente de Endemias, relativas ao período aquisitivo de 2025, para serem gozadas no período de 16 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Palácio “Francisco Germano Filho” – Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro do ano de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 6F9EEFEA

I — Advertência formal;

II — Suspensão temporária de repasses;

III — Desqualificação como Organização Social no âmbito municipal. §1º O procedimento sancionatório observará o contraditório e a ampla defesa

Art. 11º. A perda da qualificação poderá ser declarada, após regular processo administrativo, nos casos de: I – Descumprimento do contrato de gestão; II – Desvio de finalidade;

III – prática de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa; IV – Reincidência em irregularidades formais.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º O presente Decreto aplica-se, no que couber, às parcerias celebradas com base na Lei Federal nº 13.019/2014

Art. 13º A qualificação como Organização Social e a celebração de parcerias não implicam vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, sendo responsabilidade exclusiva da OS a gestão de seu pessoal.

Art. 14º. Este Decreto será regulamentado, no que couber, por instruções normativas expedidas pela Gestão Municipal ou pelas Secretarias Municipais envolvidas.

GABINETE DO(A) PREFEITA PORTARIA N° 193/2026

Concede férias ao servidor(a), e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

Considerando o que o §1º do artigo 85 da seção II do Capítulo IV da Lei Municipal Nº 574/2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Rodolfo Fernandes/RN);

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor Erick Michael Silva de Melo – matrícula: 137317-0, ocupante do cargo de Técnico em Informática, relativas ao período aquisitivo de 2025, para serem gozadas no período de 16 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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