DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
17.2 – A decisão sobre o remanejamento de recursos fica a critério do órgão gestor responsável pela aplicação de recursos.
18 - ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
18.1 – O proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Credenciamento, dentro do prazo estipulado de forma presencial ou em caso de impedimento, deverá ser assinado pelo sistema gov. ou outro formato previsto em Lei.
18.2 – O Termo de Credenciamento corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
18.3 – A assinatura do Termo de Credenciamento e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
18.4 – O proponente deve assinar o Termo de Credenciamento, dentro do prazo, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
18.5 – Todos as ações deverão ser executadas no prazo de 12 meses a contar da data de assinatura do Termo de Credenciamento.
19 – EMISSÃO DE NOTA FISCAL E RECEBIMENTO DE RECURSOS
19.1 – O proponente contemplado deverá entregar Relatório de Execução do Objeto, (Anexo VII) acompanhado de Nota Fiscal, à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, conforme descrição na carta proposta.
19.2 – Após emissão da Nota Fiscal e entrega do Relatório de Execução do Objeto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, deverá analisar e, após atesto, providenciar a transferência do recurso na conta indicada pelo proponente, em até 30 dias.
19.3 – Será observado a validade das certidões negativas, devendo o proponente estar em dia com sua regularidade fiscal até a fase de pagamento.
20 – DAS OBRIGAÇÕES
20.1 – Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura Municipal de Lucrécia, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, Política Nacional Aldir Blanc, Sistema Nacional de Cultura, Ministério da Cultura e Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
20.2 – O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
20.3 – As aplicações de marcas estão sujeitas a análise, conforme Lei 9.507/1997 que versa sobre o período eleitoral brasileiro.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos contemplados, devendo ficar atentos às publicações no Diário Oficial, canais oficias de comunicação e nosite da Prefeitura de Lucrécia (www.lucrecia.rn.gov.br). 21.2 – O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site(www.lucrecia.rn.gov.br) e podem ser solicitados pelo e-mail [email protected] Canal utilizado para dúvidas e demais informações.
21.3 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo.
21.4 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação imediata do proponente.
21.5 – O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
21.6 – As iniciativas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, orientação sexual, cor, idade ou outras formas de discriminação, capacitismo ou incitação à violência serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do Art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
21.7 – A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo poderá, sempre que julgar necessário, diligenciar o proponente para a verificação dos documentos apresentados em qualquer etapa.
21.8 - Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada.
21.9 – O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento.
22.10 – Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho;
Anexo II – Declaração de residência;
Anexo III – Autodeclaração para Políticas Afirmativas;
Anexo IV – Formulário de recurso
Anexo V – Modelo de carta substanciada Anexo VII – Termo de Credenciamento; Anexo VIII – Relatório de Execução do Objeto.
Lucrécia/RN, 14 de setembro de 2026.
ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
FRANCISCO ERIVANALDO DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo
EDITAL Nº 01/2026 – PML/SMECCT
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
1.1 – DADOS DO PROPONENTE:
Nome completo: ___ Nome artístico ou nome social (se houver): ____ CPF:__ RG: ___ Data de nascimento: //__ E-mail: _____ Telefone: ( ) ____
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