DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
10.7. As pontuações extras serão retiradas na etapa de habilitação, caso o agente cultural não seja reconhecido pela comissão organizadora deste Edital, por meio da análise dos documentos comprobatórios.
10.8. No caso de haver denúncia e/ou constatação de declaração falsa para concorrer às cotas e pontuações extras, será instaurado procedimento para a sua verificação e, apurada a falsidade, a inscrição será desclassificada, além de aplicação de outras sanções administrativas e civis cabíveis, bem como penais previstas no Art. 299 do Código Penal.
10.9. Na hipótese de denúncia e/ou constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o proponente deverá devolver o montante recebido, estando sujeito às sanções civis e penais eventualmente cabíveis.
11- DA HABILITAÇÃO
11.1 – Na etapa de habilitação, será avaliado o preenchimento de todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições previstas nos itens 12. 11.2 – Os procedimentos necessários à etapa de habilitação serão realizados pela equipe administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo.
11.3 - A lista de habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN (www.lucrecia.rn.gov.br).
11.4 – Caberá recurso na fase de habilitação, por meio de documento destinado a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, exclusivamente através do e-mail [email protected] do prazo previsto neste edital, (anexo IV).
11.5 – Os recursos apresentados após o prazo, sem assinatura e sem o preenchimento do documento oficial (anexo IV) não serão avaliados
12 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Documentos pessoais do representante, CPF e RG;
Comprovante de residência do representante (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do requerente e quando for em nome de terceiro, assinar Declaração de residência, conforme anexo II, incluindo o comprovante; Certidão Negativa de Débito Municipal;
Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais; Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.
13 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS
13.1 – O presente Edital, por meio do sistema de cotas e pontuação extra, assegura mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de grupos afirmativos.
13.2 - Grupos afirmativos são grupos que sofrem discriminação étnica, racial, de gênero, religiosa e socioeconômica, sendo integrados nas políticas afirmativas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com o objetivo de promover a inclusão social, cultural e econômica dessas populações historicamente privadas de acesso a oportunidades.
14 - CATEGORIA DE COTAS
14.1 - Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 25% Pessoas negras (pretas e pardas);
10% Pessoas indígenas e
5% Pessoas com Deficiência.
14.2 – A quantidade de cota destinada está descrita no item 2.1.
14.3 – Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher autodeclaração.
14.4 – A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
15 - CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
15.1 - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo, nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
15.2 – Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
15.3 – No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado para ampla concorrência.
16 – ACESSIBILIDADE
16.1 – Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
16.2 – Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
17 - REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
17.1 – O remanejamento de recurso poderá ser destinado para lançamento de novo edital ou ações que fortaleçam as políticas culturais do município, assegurado os princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, em cumprimento o Plano de Aplicação de Recursos.
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