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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 273

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

9.2 – A Comissão de Avaliação e Seleção deve ser composta por pareceristas com experiencia prévia em outras análises, ter nível superior completo ou cursando, ter capacidade de interpretação dos critérios e/ou certificação de parecerista emitido pelo Ministério da Cultura.

9.3 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

a) Tenham interesse direto na matéria;

b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 12 meses, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.4 – O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, por meio de documento oficial, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.5 – A Comissão de Avaliação e Seleção é soberana em suas aplicações de notas, devendo fazer as devidas anotações e contribuições sobre as notas que não atingirem pontuação 50% da pontuação estabelecidas no edital.

9.6 – Para esta seleção, serão considerados os seguintes critérios de pontuação estabelecidos:

Identificação do critério Descrição Pontuação
A Qualidade do Projeto - Descrição, objetivos e metas-A análise deverá considerar, para fins de avaliação, se o conteúdo do
projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objetivo, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma
clara os resultadosque serão obtidos.


1 a 20
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município– A análise deverá considerar a contribuição para o
enriquecimento epotencialização da cultura local nos aspectos sociais, artísticos e culturais.

1 a 20
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto-Analisar se o projeto apresenta aspectos de integração
comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica egeográfica, bem como, formação de equipe de trabalho.


1 a 20
D Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar
a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem
como a capacidade de executá-los.


1 a 15
E Trajetória cultural– Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações
enviadas juntamente com a proposta para análise, considerando a linguagem a qual esta concorrendo.
- Aplicar 5 pontos para proponente com até 5 anos de comprovações;
- Aplicar 15 pontos para proponente entre 6 a 10 anos de comprovações;
- Aplicar 20 pontos para proponente entre 11 a 25 anos de comprovações;
- Aplicar 25pontosparaproponentes acima de 26 anos de comprovações.

5 a 25
TOTAL DE PONTUAÇÃO ............ ............................................................... 100,00

9.7 – A Comissão de Avaliação poderá zerar o critério, quando for observado documento em branco, ausência de preenchimento ou ausência de portfólio cultural.

9.8– O proponente que não atingir o ponto de corte equivalente à nota mínima de 50 pontos, na avaliação de mérito, será desclassificado e não receberá pontuação extra.

9.9 – Cada proposta poderá atingir até 115,00 pontos, somados a avaliação de mérito e as pontuações extras.

9.10 – A nota da Comissão de Avaliação e Seleção será aplicada de forma coletiva, somando e dividindo pelo número de pareceristas, sendo vedada publicação de nota individual.

9.11 – Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios: maior pontuação no item A;

maior pontuação no item B;

maior pontuação no item E.

9.12 - Persistindo o empate, o Comissão de Avaliação e Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

9.13 – A Comissão de Avaliação e Seleção indicará uma lista de suplentes que atingirem o ponto de corte. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.

9.14 – A relação dos pré-selecionados será publicada no Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN (www.lucrecia.rn.gov.br).

9.15 – Contra a decisão na fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo através do e-mail [email protected] dentro do prazo estipulado no cronograma (anexo IV).

9.16 – Os recursos apresentados após o prazo, sem assinatura e sem o preenchimento do documento oficial (anexo IV) não serão avaliados.

9.17 – Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial ou no site da Prefeitura de Lucrécia/RN (www.lucrecia.rn.gov.br).

9.18 – A decisão da comissão de avaliação é soberana, não cabendo recurso após o resultado final.

10 - PONTUAÇÕES EXTRAS

10.1 – Pontuações extras podem ser adicionadas para os seguintes grupos afirmativos:

a) pessoas negras (pretas ou pardas);

b) mulheres (cis ou trans/travestis) e pessoas dissidentes de gênero;

c) pessoas de povos e comunidades tradicionais (indígenas, ciganos, quilombolas, povos de terreiro de matriz afro-ameríndia, comunidades de povos

das águas e nômades – artistas circenses e parquistas);

d) pessoas LGBTQIAPN+ (lésbicas, gays, bissexuais, trans, travestis, não binárias, queer/questionando, intersexo, assexuais, pansexuais, andrógine, gênero fluido ou outra variabilidade);

e) pessoas com deficiência;

f) pessoas idosas;

g) Agentes culturais residentes na zona rural do município.

10.2. As pontuações extras podem ser cumulativas e serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

a) proponentes que atendam a um ou dois critérios do item 10.1 receberão um acréscimo de 05 (cinco) pontos em sua nota;

b) proponentes que atendam a três ou quatro critérios do item 10.1 receberão um acréscimo de 10 (dez) pontos em sua nota; e

c) proponentes que atendam a cinco ou mais critérios do item 10.1 receberão um acréscimo de 15 (quinze) pontos em sua nota.

10.3. As pontuações extras terão um limite máximo de 15 (quinze) pontos por inscrição e serão somadas à nota obtida na análise de mérito cultural.

10.4. Para solicitar as pontuações extras, o agente cultural responsável pela inscrição deve preencher a Autodeclaração para Políticas Afirmativas (Anexo III)

10.5. Só serão considerados para pontuações extras os critérios que tiverem sido mencionados na autodeclaração.

10.6. Caso a proposta seja selecionado na etapa de análise de mérito, os proponentes deverão enviar, na etapa de habilitação, cartas substanciais (Anexo V)

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