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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 272

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

3. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

3.1 – O apoio financeiro será orientado as seguintes categorias:

3.1.1 - Categoria A: Refere-se a credenciamento para ações que contemplem apresentações culturais, shows musicais, apresentações de artes cênicas, exposição, com duração mínima de duas horas, compreendendo produção local e execução em favor Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo

3.1.2 – Categoria B: Refere-se a credenciamento para ações que contemplem oficinas, palestras, rodas de conversas, circulo de cultura, recreação cultural, com duração mínima de uma hora, compreendendo produção local e execução em favor Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo

3.2 – Os agentes culturais que submeterem propostas deverão comprovar explicitamente atuação em atividades artístico-culturais há no mínimo 12 meses, antes da inscrição, através de fotos, links, matérias, prints, portfólio cultural e documentos oficiais legíveis.

3.2.1 – Os agentes culturais deverão comprovar pelo menos duas atividades que realizou durante os últimos 12 meses incluindo participações em espetáculos, fóruns de cultura, promoção de eventos culturais, produção, atuação, dentre outros, sob pena de desclassificação.

3.2.2 – A comprovações por tempo de atuação, deverão considerar a trajetória cultural do propoente na linguagem a que vai concorrer, sendo validada a partir dos documentos enviados para fins de constatação, considerando ainda, atuação em outras áreas culturais. 3.3 – Ausência portfólio ou comprovações referente a atuação artístico-cultural, desenvolvimento da economia criativa, economia solidária, desclassifica o proponente na triagem documental.

4 - QUEM PODE PARTICIPAR

4.1 - Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência e domicília nomunicípio de Lucrécia/RN,há pelo menos 12 meses, a contar da data de inscrição, com 18 anos completos.

4.2 – O agente cultural refere-se exclusivamente à pessoa física com oferta de serviços a ser fomentado, sendo vedado a realização da atividade por terceiros.

4.3 – O proponente não pode exercer apenas função intermediária no âmbito da proposta e deve exercer necessariamente a função principal na oferta do serviço, sob pena de desclassificação imediata da proposta.

5 - QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

5.1 – Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeito, vice-prefeito), Secretários do Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor) da Defensoria Públia Estadual (Defensor); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IV – Funcionários públicos efetivos, contratados e Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN.

5.2 - O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 – A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital, o que não inviabiliza a sua participação neste edital.

5.4 – É terminantemente proibida a apresentação de projetos intermediados por terceiros ou por procuração.

6 - ETAPAS DO EDITAL

6.1 – Este edital é composto pelas seguintes etapas:

I - Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

II – Triagem documental – Etapa de análise documental onde são conferidos o correto preenchimento dos formulários oficiais, envio de comprovações culturais e demais itens obrigatórios.

III - Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

IV - Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; V - Assinatura do Termo de Credenciamento – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para indicarem contas bancárias e assinar o Termo de Credenciamento.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1 - As inscrições serão gratuitas, abertas no prazo estipulado no item 1.4, podendo ser prorrogado por decisão do gestor municipal, através de ato institucional.

7.2 - O proponente deve encaminhar a documentação endereçada à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, Rua dos Poderes, 256, Centro. CEP.: 59.805-000, Lucrécia/RN, no horário das 08h às 12h.

7.3– Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo estipulado, sob pena de não serem avaliadas pela equipe de pareceristas.

7.4 – O proponente deve entregar as propostas por meio de formulário oficial fornecido pelo município em formatos editáveis, sob pena de desclassificação, em caso de entrega diferente.

7.5 – Propostas entregues sem assinatura física ou digital pelo proponente será desclassificada em qualquer etapa do edital.

8 – DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

8.1 – Documentos de inscrição a ser enviado:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

d) Autodeclaração para Políticas Afirmativas, se for concorrer às cotas e solicitar pontuações extras (Anexo III);

e) Portfólio do proponente (documento contendo fotos, materiais, prints, links, páginas que comprovem a atuação cultural);

8.2 - O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

8.3 - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

9 – ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS

9.1 – A análise de mérito e seleção dos projetos culturais será realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção constituída pelo município, com portaria publicada no Diário Oficial, com prazo de pelo menos 03 (três) dias antes da avaliação.

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