DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Total da Ação:
Total da Unidade Orçamentária:
R$ 165.500,00 R$ 165.500,00
Valor total Reduzido: R$ 216.000,00
ANTONIO WALTER DE ARAUJO
Prefeito
Publicado por: Lucas Eduardo da Cunha Tomaz Código Identificador: 93C51A1B
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 01/2026 – PML/SMECCT
EDITAL Nº 01/2026 – PML/SMECCT
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS, OBJETIVANDO O FOMENTO CULTURAL DE DIVERSAS AÇÕES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), CICLO 2.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade, e o presente edital destina-se a apoiar ações apresentadas pelos agentes culturais da área do artesanato do município de Lucrécia/RN.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Lei nº 14.903/2023 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
1 - OBJETO DO EDITAL
1.1 – O objetivo deste Edital é a seleção de propostas de ações culturais submetidas por pessoas físicas para receberem apoio financeiro em áreas como música, teatro, dança, artesanato, circo, audiovisual, artes visuais, fotografia, economia criativa e demais linguagens em desenvolvimento no município de Lucrécia/RN.
1.2 - Cada proponente poderá realizar apenas uma inscrição e ser contemplado em apenas uma categoria.
1.3 – Quando houver duas inscrições pelo mesmo proponente, será considerada a data da última inscrição.
1.4 – Este edital seguirá orientado com o seguinte cronograma :
| CRONOG |
RAMA GERAL |
|
|---|---|---|
| 1 | Lançamento do edital | 15 de setembro de 2026 |
| 2 | Inscrições daproposta | 16 a 25 de setembro de 2026 |
| 3 | Análise do mérito cultural e aplicação depontuações extras | 28 de setembro a 02 de outubro de 2026 |
| 4 | Divulgação do resultadoprovisório | 06 de outubro de 2026 |
| 5 | Recurso à fase de mérito cultural | 07 a 09 de outubro de 2026 |
| 6 | Análise de recursospela comissão | 12 a 14 de outubro de 2026 |
| 7 | Divulgação final da fase de mérito | 15 de outubro de 2026 |
| 8 | Envio dos documentos de habilitação | 16 a 20 de outubro de 2026 |
| 09 | Habilitação de documentos e aferição depolíticas de cotas | 21 a 26 de outubro de 2026 |
| 10 | Resultadoprovisório da habilitação | 27 de outubro de 2026 |
| 11 | Recurso à fase de habilitação | 28 a 30 de outubro de 2026 |
| 12 | Análise de recursos | 03 a 05 de novembro de 2026 |
| 13 | Divulgação do resultado final | 06 de novembro de 2026 |
| 14 | Envio de comprovante de contas bancárias | 09 a 11 de novembro de 2026 |
| 15 | Elaboração e assinatura do Termo de Credenciamento | 12 a 16 de novembro de 2026 |
| 16 | Execução das propostas | 180 dias |
2. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E DA DESTINAÇÃO
2.1 – O presente edital é no valor total deR$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para apoio cultural destinado a pessoas físicas, distribuídos da seguinte forma:
| CATEGORIA | QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QNTD TOTAL DE VAGAS |
VALOR PROPOSTA |
POR | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | 02 | 01 | 01 | 01 | 05 | 2.000,00 | 10.000,00 | |
| B | 05 | 03 | 01 | 01 | 10 | 1.000,00 | 10.000,00 |
2.2 – A despesa correrá à conta de dotação orçamentária, Conforme Lei 839/2025, de 01 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual 2026. 2.3 - Sobre o serviço prestado, incidirá Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos previstos em Lei.
2.4 – Havendo orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado; caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas poderão ser ampliadas.
2.5 – O remanejamento de recurso poderá ser destinado para atendimento de suplentes de outro edital, lançamento de novo edital ou ações que fortaleçam as políticas culturais do município, assegurados os princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, em acordo com o Plano de Aplicação de Recursos.
2.6 – A decisão sobre o remanejamento de recursos fica a critério do órgão gestor responsável pela aplicação de recursos.
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