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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 271

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Total da Ação:

Total da Unidade Orçamentária:

R$ 165.500,00 R$ 165.500,00

Valor total Reduzido: R$ 216.000,00

ANTONIO WALTER DE ARAUJO

Prefeito

Publicado por: Lucas Eduardo da Cunha Tomaz Código Identificador: 93C51A1B

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 01/2026 – PML/SMECCT

EDITAL Nº 01/2026 – PML/SMECCT

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS

SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS, OBJETIVANDO O FOMENTO CULTURAL DE DIVERSAS AÇÕES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), CICLO 2.

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade, e o presente edital destina-se a apoiar ações apresentadas pelos agentes culturais da área do artesanato do município de Lucrécia/RN.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Lei nº 14.903/2023 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

1 - OBJETO DO EDITAL

1.1 – O objetivo deste Edital é a seleção de propostas de ações culturais submetidas por pessoas físicas para receberem apoio financeiro em áreas como música, teatro, dança, artesanato, circo, audiovisual, artes visuais, fotografia, economia criativa e demais linguagens em desenvolvimento no município de Lucrécia/RN.

1.2 - Cada proponente poderá realizar apenas uma inscrição e ser contemplado em apenas uma categoria.

1.3 – Quando houver duas inscrições pelo mesmo proponente, será considerada a data da última inscrição.

1.4 – Este edital seguirá orientado com o seguinte cronograma :

CRONOG
RAMA GERAL
1 Lançamento do edital 15 de setembro de 2026
2 Inscrições daproposta 16 a 25 de setembro de 2026
3 Análise do mérito cultural e aplicação depontuações extras 28 de setembro a 02 de outubro de 2026
4 Divulgação do resultadoprovisório 06 de outubro de 2026
5 Recurso à fase de mérito cultural 07 a 09 de outubro de 2026
6 Análise de recursospela comissão 12 a 14 de outubro de 2026
7 Divulgação final da fase de mérito 15 de outubro de 2026
8 Envio dos documentos de habilitação 16 a 20 de outubro de 2026
09 Habilitação de documentos e aferição depolíticas de cotas 21 a 26 de outubro de 2026
10 Resultadoprovisório da habilitação 27 de outubro de 2026
11 Recurso à fase de habilitação 28 a 30 de outubro de 2026
12 Análise de recursos 03 a 05 de novembro de 2026
13 Divulgação do resultado final 06 de novembro de 2026
14 Envio de comprovante de contas bancárias 09 a 11 de novembro de 2026
15 Elaboração e assinatura do Termo de Credenciamento 12 a 16 de novembro de 2026
16 Execução das propostas 180 dias

2. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E DA DESTINAÇÃO

2.1 – O presente edital é no valor total deR$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para apoio cultural destinado a pessoas físicas, distribuídos da seguinte forma:

CATEGORIA QTD
DE
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS
PARA
PESSOAS
PRETAS
OU PARDAS


COTAS
PARA
PESSOAS ÍNDIGENAS

COTAS
PARA
PCD
QNTD
TOTAL
DE VAGAS
VALOR
PROPOSTA
POR
VALOR TOTAL
A 02 01 01 01 05 2.000,00 10.000,00
B 05 03 01 01 10 1.000,00 10.000,00

2.2 – A despesa correrá à conta de dotação orçamentária, Conforme Lei 839/2025, de 01 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual 2026. 2.3 - Sobre o serviço prestado, incidirá Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos previstos em Lei.

2.4 – Havendo orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado; caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas poderão ser ampliadas.

2.5 – O remanejamento de recurso poderá ser destinado para atendimento de suplentes de outro edital, lançamento de novo edital ou ações que fortaleçam as políticas culturais do município, assegurados os princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, em acordo com o Plano de Aplicação de Recursos.

2.6 – A decisão sobre o remanejamento de recursos fica a critério do órgão gestor responsável pela aplicação de recursos.

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