DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
c) Retirada do cadastro do banco de artistas.
d) Impedimento de contratação, no período de 2 (dois) anos, de processos seletivos da Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo.
7.2 - Para efeito deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, Chamada Pública, considera-se inexecução dos serviços a não realização e/ou entrega injustificadas dos RELATÓRIO DE EXECUÇÃO, vencido o prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, estando o mesmo sujeito às sanções previstas nesta Chamada Pública.
7.3 - O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses:
a) Falta de Disciplina e Pontualidade recorrentes e que vão de encontro com os compromissos assumidos com a Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo.
b) Insubordinação a uma determinação ou norma estabelecida por superior direto vinculado à Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo.
c) Falta contínua de emissão do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO;
d) Exercício de atividade profissional insatisfatória que enquadre em situação que constitua impedimento ao/a ARTISTA CREDENCIADO(A); 7.4 - Eventuais débitos decorrentes da contratação do AGENTE CULTURAL CREDENCIADO, poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Municipal e cobrados via execução fiscal.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Município (D.0.M), deverá ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, à conta do Estado.
8.2 – As partes se submetem expressamente, ainda, a todo e qualquer procedimento de fiscalização à rigorosa observância das normas estaduais em vigor, bem como a toda regulamentação complementar que vier a ser baixada para disciplinar a concessão do apoio financeiro em questão.
8.3– Para dirimir qualquer questão decorrente deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, que não puder ser resolvida por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da Cidade de Lucrécia/RN.
8.4 - Por estarem assim justas e acordadas, assinam os partícipes o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO.
Lucrécia/RN, XX de setembro de 2026.
ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXX CREDENCIADO
EDITAL Nº 01/2026 – PML/SMECCT
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS
ANEXO VII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Credenciamento:
Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO FOMENTO:
Descreva qual foi a ação desenvolvida.
3. A proposta ofertada para o fomento foi realizada?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
4. Descreva como a ação foi desenvolvida
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas, bem como os possíveis impactos.
5. O fomento cultural gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, livro, produção gráfica etc.
( ) Sim ( ) Não
5.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Oficina
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa
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