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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 280

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

a)executar os serviços de acordo com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se à fiscalização para a b)observância das determinações assumidas no TERMO DE CREDENCIAMENTO;

c) zelar pela boa e completa prestação dos serviços;

observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;

d) atender a convocação da Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo para as reuniões nas quais serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para as atividades;

e) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei;

executar diretamente as ações que lhe forem designados pela Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura,

f) Comunicação e Turismo, sem transferência de responsabilidade para terceiros;

g) prestar informações à Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo acerca das questões relativas aos serviços executados, quando solicitadas;

h) cumprir rigorosamente com os horários estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo para as ações, demonstrando pontualidade, disciplina e organização;

i) apresentar RELATÓRIO DE EXECUÇÃO e NOTA FISCAL preenchida e assinada pelo(a) próprio(a) AGENTE CULTURAL;

j) apresentar registros fotográficos que comprovem a execução das ações, tais imagens deverão ser nítidas, de forma que seja possível identificar o(a) AGENTE CULTURAL presentes e o local de realização da ação.

k) iniciar, a partir da data da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser firmado, as atividades pactuadas no cronograma, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo que o(a) impossibilite de assumir suas atividades;

l) cumprir fielmente as obrigações firmadas no TERMO DE CREDENCIAMENTO, de forma que as atividades sejam realizadas com esmero e perfeição.

m) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.

n) arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização deste contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando reincidência das infrações.

o) prestar esclarecimentos sobre eventuais fatos nocivos à imagem da Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo bem como relatar todas e quaisquer irregularidades observadas em função das ações executadas.

3 – DO PAGAMENTO

3.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o serviço executado pelo(a) AGENTE CULTURAL CREDENCIADO(A) em cada local do evento. 3.2 - A cada serviço prestado, o AGENTE CULTURAL CREDENCIADO deverá apresentar a Nota Fiscal de serviço.

3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida, registrando-se como tomador do serviço a Prefeitura Municipal de Lucrécia, através do CNPJ: 08.349.045/0001-88.

3.4 - A Nota Fiscal deverá conter a seguinte descrição de serviço: [NOME DO(A) CREDENCIADO(A)] + ATIVIDADE DESENVOLVIDA + Nº CHAMADA PÚBLICA 01/2026.

3.4.3. Após o atesto devido da nota fiscal emitida, na forma da lei, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a data de sua emissão.

3.5 - O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante crédito em conta corrente da instituição financeira de titularidade do(a) ARTISTA CREDENCIADO(A) cujo banco, agência e número tenham sido informados no seu momento do credenciamento.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado ao/a AGENTE CULTURAL CREDENCIADO(A) enquanto pendente de liquidação e/ou qualquer obrigação junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo.

4 – DO DESCREDENCIAMENTO

4.1 – O(A) AGENTE CULTURAL CREDENCIADO(A) que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por escrito, enviado por e-mail para o endereço: [email protected] antes que lhe sejam atribuídos novos eventos, aos quais foi credenciado.

5 – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

5.1 - O presente TERMO vigorará pelo período de 12 meses a partir da data de assinatura, com adimplemento de todas as obrigações do(a) AGENTE CULTURAL CREDENCIADO(A).

5.2 – A Prefeitura Municipal de Lucrécia e a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, poderão aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste TERMO, mediante proposta do(a) AGENTE CULTURAL CREDENCIADO(A), fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que não importe mudança de objeto.

6 – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES

6.1 – O AGENTE CULTURAL assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes dos serviços executados.

6.2 – Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao município de Lucrécia/RN no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação ao AGENTE CULTURAL do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.

6.3 – A prefeitura Municipal de Lucrécia não é responsável por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrente da execução dos serviços acordados no presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao AGENTE CULTURAL.

6.4 - O Estado não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelo AGENTE CULTURAL com terceiros, ainda que vinculados aos serviços acordados no presente TERMO DE CREDENCIAMENTO.

– DAS PENALIDADES

7.1 - O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial constantes neste TERMO DE CREDENCIAMENTO sujeitará o AGENTE CULTURAL CREDENCIADO, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis.

7.1 - Pela inexecução total ou parcial do previsto no TERMO DE CREDENCIAMENTO, a Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo poderão, garantido previamente o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao AGENTE CULTURAL CREDENCIADO(A) as seguintes sanções:

a) Advertência escrita;

b) Suspensão temporária das atividades;

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