Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 279

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

CPF:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo,

Com base na Etapa de __ (Informar se é mérito cultural ou habilitação) do Edital 01/2026 – Edital de Chamamento de Agentes Culturais, venho solicitar alteração do resultado preliminar, conforme justificativa a seguir. Justificativa:________.

Lucrécia/RN, _ de ____ de 2026.


Nome completo e assinatura

EDITAL Nº 01/2026 – PML/SMECCT

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS ANEXO V - MODELO DE CARTA SUBSTANCIADA

Eu, ____, CPF nº___, RG nº ____, DECLARO que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração étnico-racial:


(O agente cultural deve apresentar aqui sua história, explicando porque se considera pessoa negra ou indígena).

Lucrécia/RN, _ de ___ de 2026.


Nome completo e assinatura do proponente

Obs. Anexar uma foto de perfil esquerdo ou perfil direito, foto do mão aberta pegando a parte de cima e de frente, destacando as partes do tórax para cima.

EDITAL Nº 01/2026 – PML/SMECCT

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS

ANEXO VI – TERMO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO nº XXX/2026, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DELUCRÉCIA E O AGENTE CULTURAL XXXXXXX, OBJETIVANDO FOMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL.

Aos XX dias do mês de XXXXXX de 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, COMUNICAÇÃO E TURISMO, neste ato representado pela secretaria, XXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº XXXX - SSP/RN, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX e o Agente Cultural CREDENCIADO(A) XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XX.XXX.XXX -XX, residente na (endereço) – (bairro) – (cidade) – (Estado) CEP: XX.XXX-XXX, portador da carteira de identidade nº XX.XXX.XXX-X (órgão expedidor), celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços, nos horários definidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, observadas as disposições do Regulamento da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS, nas diversas modalidades artístico-culturais.

– OBJETO

1.1 – O serviço de FOMENTO ÀS ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS realizados pela Prefeitura Municipal de Lucrécia/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo durante o período de vigência deste instrumento público, observados os critérios, as condições e os prazos conforme dispostos na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026, no presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ou em normas expedidas pela SEMEC.

1.2 – A assinatura do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO não acarretará direito à remuneração a qualquer título, ficando qualquer pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços estabelecidos na cláusula anterior.

1.3 - O AGENTE CULTURAL CREDENCIADO(A) é responsável por prestar todos os serviços descritos na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026, e em normas definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo – O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO e a NOTA FISCAL serão entregues para recebimento de recursos, mediante conferência para verificação da sua conformidade formal, suas validações.

1.4 - – O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E NOTAS FISCAIS não serão recebidos quando não atenderem às especificações constantes do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO e/ou das orientações e definições pela Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo.

1.5 – A Prefeitura Municipal de Lucrécia e/ou a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo, poderão, mediante justificativa fundamentada, propor sua devolução ao AGENTE CULTURAL CREDENCIADO(A), a fim de que sejam procedidas as correções formais necessárias no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO e na NOTA FISCAL, fixando prazo razoável e improrrogável para a sua finalização, considerando a complexidade da diligência.

1.6 - Ao AGENTE CULTURAL CREDENCIADO(A) será dada ciência, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos seus serviços, solicitando-se sua pronta solução ou correção.

2 - DOS COMPROMISSOS DO AGENTE CULTURAL CREDENCIADO

2.1 – O AGENTE CULTURAL CREDENCIADO compromete-se perante a Prefeitura Municipal de Lucrécia a:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 279