DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
ao Decreto Municipal n° 298/2023 e demais legislações aplicáveis na intenção de obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As propostas e documentos de habilitação serão enviados exclusivamente pelo e-mail: [email protected]. Período de envio e recebimento : Início: 15/09/2026 às 8:00h; Término: 17/09/2026 às 23:59h.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais destinados à execução de ações de paisagismo urbano em praças, canteiros centrais, rotatórias e demais espaços públicos do Município de Montanhas/RN, conforme termo de referência, anexos.
3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
3.7 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
3.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
3.9. No caso de pessoa física inscrição CPF, RG e comprovante de residência atualizado.
4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (APENAS PARA PESSOA JURÍCA)
4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.9. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.10. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os anexos abaixo citados, devem ser solicitados no e-mail: [email protected]
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Minuta de Contrato;
c) ANEXO III – Modelo de Proposta
Montanhas/RN, 14 de setembro de 2026
TÁSSIO PEREIRA DA SILVA
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência O registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais destinados à execução de ações de paisagismo urbano em praças, canteiros centrais, rotatórias e demais espaços públicos do Município de Montanhas/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 283