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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 284

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

LOTE I – PLANTAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO UND QTD VL. UNT VL TOTAL
1 GRAMA ESMERALDA m² 300 R$ 15,98 R$ 4.794,00
2 PALMEIRA IMPERIAL COM ALTURA MÍNIMADE 2 METROS
un 35 R$ 144,74 R$ 5.065,90
3 TUIA IMPERIAL/HOLANDESA COM ALTURA MÍNIMA DE 2 METROS un 6 R$ 196,70 R$ 1.180,20
4 ESPIRRADEIRA COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO un 10 R$ 30,49 R$ 304,90
5 LANTANA – AMARELA, VERMELHA, ROSA E BRANCA COM ALTURA MÍNIMA
DE 30 CM

un
30 R$ 4,10 R$ 123,00
6 DRACENA COLORAMA COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO un 15 R$ 67,00 R$ 1.005,00
7 COROA DE CRISTO COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM un 10 R$ 18,93 R$ 189,30
8 PALMEIRA RHAPIS COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO un 10 R$ 33,25 R$ 332,50
9 COSTELA DE ADÃO COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM un 10 R$ 66,00 R$ 660,00
10 IXORA – VERMELHA E AMARELA COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM un 50 R$ 7,42 R$ 371,00
11 JASMIM – LARANJA COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO un 25 R$ 39,07 R$ 976,75
12 HELICONIA PAPAGAIO COM ALTURA MÍNIMA DE 50 CM un 10 R$ 35,37 R$ 353,70
13 TREPADEIRA COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM un 15 R$ 29,67 R$ 445,05
14 ZAMIOCULCA COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM un 15 R$ 34,66 R$ 519,90
15 ROSINHA DO SOL COM ALTURA MÍNIMA DE 10 CM - 15 MUDAS un 5 R$ 27,42 R$ 137,10
16 FLOR NOVE HORAS COM ALTURA MÍNIMA DE 30 CM un 50 R$ 2,13 R$ 106,50
17 MUDAS DE PLANTAS FRUTÍFERAS – PINHA, CAJUEIRO DE SETE MESES,
JAMBO LARANJA E LIMÃO COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO

un
25 R$ 26,61 R$ 665,25
LOTE II – PEDRAS E AD ,
UBO
18 ADUBO ORGÂNICO 40 KG sa 25 R$ 114,58 R$ 2.864,50
19 ADUBO NPK 20 KG sa 10 R$ 157,81 R$ 1.578,10
20 PEDRAS DE ARGILA EXPANDIDA EM JARDINAGEM 50 L sa 25 R$ 63,18 R$ 1.579,50
21 PEDRAS DOLOMITA BRANCA 40 KG sa 25 R$ 86,78 R$ 2.169,50

Os itens objeto da presente aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.

Os itens objeto da presente aquisição são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, sendo admitida sua prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme estabelece o Art. 84, caput, da Lei nº 14.133/202.

O fornecimento dos itens acima descritos será de forma parcelada nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se fundamentada no Documento de Formalização da Demanda contido na fase interna deste processo de contratação, bem como na necessidade da secretaria municipal de Meio Ambiente.

O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade

Desnecessária a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 16, inciso I, do decreto Municipal 298/2023 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191 que faculta este instrumento por ocasião de dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 75, incisos I e II da lei nº 14.133 de 2021.

DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO

A contratação para aquisição de materiais de paisagismo urbano justifica-se pela necessidade de fortalecer as políticas públicas ambientais e urbanísticas no Município de Montanhas/RN, promovendo a melhoria estética e a valorização dos espaços públicos, bem como a ampliação da cobertura vegetal nas áreas urbanas.

A insuficiência de materiais específicos compromete a execução das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, especialmente no que se refere à revitalização de praças, canteiros centrais, rotatórias e demais áreas públicas, impactando negativamente a estética urbana, a qualidade do ar e o bem-estar coletivo.

A intervenção por meio de ações estruturadas de paisagismo contribui para a ampliação da cobertura vegetal, mitigação das ilhas de calor, melhoria da qualidade do ar, proteção do solo contra processos erosivos e valorização do patrimônio público municipal. Ademais, tais medidas fortalecem políticas públicas ambientais, promovendo o equilíbrio ecológico, responsabilidade socioambiental e qualidade de vida à população.

A presente contratação encontra-se alinhada aos princípios da administração pública e às diretrizes ambientais vigentes, promovendo sustentabilidade, planejamento urbano adequado e responsabilidade socioambiental.

Portanto, a aquisição dos materiais mostra-se essencial para a efetividade das ações de revitalização urbana e manutenção das áreas verdes, representando investimento de relevante interesse público para o Município de Montanhas/RN.

DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A solução proposta consiste na formalização de Ata de Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de materiais destinados à execução de ações de paisagismo urbano, com fornecimento parcelado, conforme a demanda da Administração Pública Municipal.

Os materiais a serem adquiridos serão utilizados na implantação, manutenção e revitalização de áreas verdes, incluindo praças, canteiros centrais, rotatórias e demais espaços públicos, visando à melhoria estética, ambiental e urbanística do Município.

O fornecimento deverá ocorrer de forma contínua e sob demanda, mediante requisições emitidas pelos setores competentes, garantindo a reposição adequada dos insumos necessários à execução dos serviços, evitando descontinuidade nas atividades de paisagismo.

A contratação por meio de Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de flexibilidade na aquisição dos materiais, possibilitando à Administração realizar pedidos conforme a real necessidade, otimizando recursos públicos e assegurando maior eficiência na gestão dos serviços.

CICLO DE VIDA DO OBJETO

O ciclo de vida do objeto compreende todas as etapas relacionadas à aquisição e utilização dos materiais destinados às ações de paisagismo urbano, desde o planejamento até a destinação final dos resíduos gerados, observando princípios de eficiência, economicidade e sustentabilidade. Inicia-se com o planejamento da contratação, a partir do levantamento das necessidades da Administração, definição das especificações técnicas, estimativa de quantitativos e realização do competente procedimento de contratação para formalização da Ata de Registro de Preços.

Na fase de execução, ocorre o fornecimento parcelado dos materiais pela empresa contratada, conforme demandas encaminhadas pelos setores responsáveis, assegurando a continuidade das atividades de implantação, manutenção e revitalização dos espaços públicos.

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