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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 285

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Durante a utilização, os materiais serão aplicados nas áreas de paisagismo urbano, contribuindo para a melhoria estética, ambiental e da qualidade de vida da população, devendo ser observadas boas práticas de uso, armazenamento e manejo.

Ao final do ciclo, eventuais resíduos oriundos das atividades deverão receber destinação adequada, em conformidade com a legislação ambiental vigente, priorizando, sempre que possível, a reutilização, reciclagem ou descarte ambientalmente correto.

DO CICLO DE VIDA DA CONTRATAÇÃO

O ciclo de vida da contratação compreende o conjunto de fases que vão desde o planejamento até o encerramento da Ata de Registro de Preços, garantindo a adequada execução do objeto e o atendimento do interesse público.

Inicia-se com a fase de planejamento, que envolve a identificação da necessidade da Administração, elaboração do Documento de Formalização da Demanda - DFD, definição das especificações do objeto, estimativa de quantitativos e pesquisa de preços, culminando na elaboração deste Termo de Referência.

Na sequência, ocorre a fase de seleção do fornecedor, por meio do competente Procedimento de contratação direta , observando os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e economicidade, com a posterior formalização da Ata de Registro de Preços.

A fase de gestão e execução contratual compreende o acompanhamento das solicitações de fornecimento, a entrega parcelada dos materiais conforme a demanda, a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, bem como o controle de qualidade dos produtos fornecidos. Por fim, o ciclo se encerra com a vigência da Ata de Registro de Preços, incluindo a avaliação dos resultados alcançados, a verificação do atendimento das necessidades administrativas e, quando necessário, a adoção de providências para nova contratação, assegurando a continuidade dos serviços.

DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO São requisitos de contratação: Requisitos Gerais:

O fornecimento dos materiais deverá ocorrer de forma parcelada, conforme demanda da Administração, mediante emissão de ordem de fornecimento;

A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para atender às solicitações dentro dos prazos estabelecidos;

Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, e estar em conformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;

Todos os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, sem avarias, respeitando as normas técnicas e padrões de qualidade aplicáveis.

Requisitos Técnicos:

Os materiais destinados ao paisagismo urbano (plantas, insumos, ferramentas, entre outros) deverão atender aos padrões de qualidade e às especificações exigidas, garantindo durabilidade e eficiência na aplicação;

No caso de mudas e plantas, estas deverão apresentar bom estado fitossanitário, livres de pragas e doenças, com adequado desenvolvimento; Insumos como terra vegetal, adubos e fertilizantes deverão possuir composição adequada e estar dentro dos padrões recomendados para uso em paisagismo;

Quando aplicável, os materiais deverão possuir certificações ou atender às normas técnicas vigentes. Requisitos de Entrega:

As entregas deverão ser realizadas em local indicado pela Administração, dentro do território do Município;

O prazo de entrega deverá ser previamente definido na ordem de fornecimento, devendo ser rigorosamente cumprido pela contratada;

A contratada será responsável pelo transporte, carga e descarga dos materiais, sem ônus adicional para a Administração;

Os materiais poderão ser recusados, no todo ou em parte, caso não atendam às especificações exigidas.

Requisitos de Sustentabilidade:

Sempre que possível, deverão ser priorizados materiais provenientes de fontes sustentáveis e que causem menor impacto ambiental; A contratada deverá observar as normas ambientais vigentes quanto à produção, transporte e fornecimento dos materiais;

Recomenda-se a adoção de práticas que favoreçam a redução de resíduos e o uso racional de recursos naturais. Condições de Garantia:

A contratada deverá assegurar a qualidade dos materiais fornecidos, responsabilizando-se pela substituição de itens que apresentem defeitos, vícios ou estejam em desacordo com o solicitado;

A substituição deverá ocorrer no prazo a ser definido pela Administração, sem custos adicionais.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

9. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

NÃO haverá exigência da garantia da contratação.

DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Entrega

10.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias uteis contados do recebimento da respectiva ordem de compra e/ou serviço.

10.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço informado pela secretaria demandante.

Os bens serão recebidos provisoriamente por ocasião da sua efetiva entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

10.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

10.7. O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados neste Termo de Referência e/ou ordem de compra, conforme as condições e as necessidades do licitante.

11. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

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