DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do para prestação do serviço ou fornecimento, tais como os prazos, as obrigações da Administração e do fornecedor, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I do Edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Montanhas/RN, XX de XXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
A empresa _(nome da empresa)_, inscrita no CNPJ de Nº_(cnpj da empresa)_, com sede(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins contratação com o município de Montanhas, apresenta proposta de preços para Dispensa de n° ___cujo objeto de contratação é ____
| CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM |
MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO P. TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| _(cidade e estado), _ de __ | ____ | _ de _____ | __. | |
| (assinatura do representante legal) Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato |
Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador:1492EAEF |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO SUPLEMENTAR Nº 079/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA/RN
RUA PREFEITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, 23 CENTRO - Nísia Floresta/RN CEP: 59164000 - Decreto nº 79/2026 Nísia Floresta - RN, de 14 de setembro de 2026
Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições legais que lhes são definidas pela Lei Orgânica Municipal, e a Lei Orçamentária vigente;
D e c r e t a:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento municipal do ano corrente, esse ins tuído pela Lei Municipal nº 1.063/2025, de 12.12.2025, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), des nados ao reforço de dotações existentes, conforme especificações na tabela I em anexo.
Art. 2º - Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, a anulação parcial de dotações existentes, conforme previsão legal no ar go 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações na tabela II em anexo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nísia Floresta/RN, 14 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito do Município de Nísia Floresta
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 240.000,00 | ||||
| 01 .011 Câmara Municipal | 240.000,00 | ||||
| 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal |
240.000,00 | ||||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15000000 | 0001 | 240.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 290