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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 290

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do para prestação do serviço ou fornecimento, tais como os prazos, as obrigações da Administração e do fornecedor, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Montanhas/RN, XX de XXXXXX de XXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante Legal

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

A empresa _(nome da empresa)_, inscrita no CNPJ de Nº_(cnpj da empresa)_, com sede(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins contratação com o município de Montanhas, apresenta proposta de preços para Dispensa de n° ___cujo objeto de contratação é ____

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO ITEM
MARCA UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO
P. TOTAL
_(cidade e estado), _ de __ ____ _ de _____ __.
(assinatura do representante legal)
Nº da cédula de identidade:
Telefone, fax e e-mail para contato
Publicado por:
Tassio Pereira da Silva
Código Identificador:1492EAEF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO SUPLEMENTAR Nº 079/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA/RN

RUA PREFEITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, 23 CENTRO - Nísia Floresta/RN CEP: 59164000 - Decreto nº 79/2026 Nísia Floresta - RN, de 14 de setembro de 2026

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições legais que lhes são definidas pela Lei Orgânica Municipal, e a Lei Orçamentária vigente;

D e c r e t a:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento municipal do ano corrente, esse ins tuído pela Lei Municipal nº 1.063/2025, de 12.12.2025, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), des nados ao reforço de dotações existentes, conforme especificações na tabela I em anexo.

Art. 2º - Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, a anulação parcial de dotações existentes, conforme previsão legal no ar go 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações na tabela II em anexo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nísia Floresta/RN, 14 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito do Município de Nísia Floresta

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 240.000,00
01 .011 Câmara Municipal 240.000,00
2001
Manutenção
das
Atividades
da
Câmara
Municipal
240.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 240.000,00

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