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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 303

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

VENCE
CNPJ:5
DOR: DENTAL NUNES LTDA
0.894.798/0001-30
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
11 CLORIDATO DE AMIODARONA 50MG/ML HIPOLABOR AMPOLA 200 1,17 234,00
17 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG TEUTO AMPOLA 3000 2,27 6.810,00
18 VITAMINA C 100 MG/ML HIPOLABOR AMPOLA 2500 0,38 950,00
20 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG/2 ML EUROFARMA AMPOLA 2000 0,26 520,00
23 SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20MG/ML BLAU AMPOLA 200 5,37 1.074,00
24 BROMOPRIDA 5MG/ML TEUTO AMPOLA 3000 0,64 1.920,00
26 ENOXAPARINA 40 MG SANOFI AMPOLA 2500 6,52 16.300,00
27 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% (84MG/ML) ISOFARMA AMPOLA 200 0,70 140,00
28 SULFATO DE MAGNÉSIO 50% ISOFARMA AMPOLA 200 3,12 624,00
30 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML TEUTO AMPOLA 2000 0,34 680,00
31 COMPLEXO B (B1–8MG;B2–2MG;B3–40MG;B5–6MG;B6–4MG) 2ML HYPOFARMA AMPOLA 2000 0,59 1.180,00
32 CLORIDATO DE DOBUTAMINA 12,5MG/ML EUROFARMA AMPOLA 200 3,57 714,00
33 ATROPINA 0,50 MG/ML HIPOLABOR AMPOLA 200 0,62 124,00
38 GLICONATO DE CÁLCIO 10% ISOFARMA AMPOLA 100 0,99 99,00
39 TERBUTIL 0,5MG/ML CRISTÕLIA AMPOLA 200 0,65 130,00
41 ADENOSINA 3MG/ML EUROFARMA AMPOLA 200 4,75 950,00
55 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200 UI EUROFARMA AMPOLA 1500 2,75 4.125,00
56 CEFALOTINA 1 G EUROFARMA AMPOLA 1000 2,30 2.300,00
60 CEFTRIAXONA 1 G EUROFARMA AMPOLA 1000 1,92 1.920,00
61 BENZILPENICILINA BENZATINA 600 UI EUROFARMA AMPOLA 100 3,11 311,00
TOTAL 41.105,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00006/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

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