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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 315

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURÁVEIS E DIAGNÓSTICO DESTINADO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL DR. CLÓVIS AVELINO.

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001- 89 , com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP 59.520-000, por intermédio do Prefeito Municipal, o Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, separado, portador de RG sob nº .467. - SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , e de outro lado à empresa SOLAB CIENTÍFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - EPP , inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.232.743/0001-03, com sede na Rua José Zaguetii, 401 – Parque Conceição II – Piracicaba/SP – CEP 13.412-401, neste ato representada pela Sra. Adelaide Soares Correia, brasileira, casada, empresária, portadora do RG sob nº .843.78-* – SSP/SP, inscrita no CPF sob nº .923.428-, residente e domiciliada à Rua Felicio Nalin, 1105 – Jardim Maria Claudia – Piracicaba/SP – CEP 13.408-011, doravante denominada CONTRATADA e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2026** , bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

DO OBJETO.

A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURÁVEIS E DIAGNÓSTICO DESTINADO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL DR. CLÓVIS AVELINO , que é parte integrante desta ATA, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA:SO
CNPJ:11.232.7
LAB CIENTÍFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - EPP
43/0001-03
ENDEREÇO:R ua José Zaguetii, 401 – Parque Conceição II – Piracicaba/SP – CEP 13.412-401
ITENS DESCRIÇÃO
MARCA
UNID QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0014 CAMARA DE CONSERVACAO VACINAS,
faixa de operação: +2 a +8c, capacidade interna
280 litros, 127v
50hz / 220v 60hz
Própria
UN 1

VALOR TOTAL: R$ R$ 34.825,00(trinta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais).

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

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