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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 318

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VL.UNT VL. TOTAL
1 Pá-Carregadeira - ano/modelo 2025 ou posterior, (zero Horas);
Diesel/Biodiesel, Potência de no mínimo: 125 HP com RPM de 2200; Peso
operacional mínimo 10.000 kg; Capacidade da caçamba mínima 2m³ com
dentes; Força de esagregação de no mínimo 100 kN; Tanque de combustível
mínimo 180 litros; Direção hidrostática/hidráulica; Alarme de ré sonoro;
Retrovisor; Limpador de para-brisas; Faróis dianteiros e traseiros;
Horímetro; Cinto de segurança; Garantia de no mínimo 12 meses.
1 UNIDADE R$ - R$ -
TOTAL R$ -

Santana do Seridó/RN, 14 de setembro de 2026.

VITÓRIA RÉGIA DE LIMA Equipe De Apoio

Publicado por: Vitoria Regia de Lima Código Identificador: 317B8BD0

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01090/2026 – PMSF/RN

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.

CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;

CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

D E C R E T A

Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 40.138,86 (quarenta mil e cento e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), à dotação especificada a seguir:

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
4001 - Sec. Mun. Planejamento e Administração
2.5 - Manut. Ativ. Sec. Planej. e Administração
786 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 15000000 R$ 13.203,74
Total da Ação: R$ 13.203,74
Total da Unidade Orçamentária: R$ 13.203,74
14001 - Sec. Mun. de Esporte e Turismo
2.56 - Programa Incentivo ao Desporto amador

837 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 15.000,00
Total da Ação: R$ 15.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 15.000,00
19002 - Secretaria Municipal de Educação-FUNDEB
2.19 - Manut. Ens. Fundamental - 30% FUNDEB

1035 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 15400000 R$ 6.770,83
Total da Ação: R$ 6.770,83
2.31 - Manut. Ensino Infantil/ CRECHE 30 % FUNDEB
1060 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 15400000 R$ 5.164,29
Total da Ação: R$ 5.164,29
Total da Unidade Orçamentária: R$ 11.935,12

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:

2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
19002 - Secretaria Municipal de Educação-FUNDEB
2.19 - Manut. Ens. Fundamental - 30% FUNDEB
1044 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15400000 R$ 11.935,12
Total da Ação: R$ 11.935,12
Total da Unidade Orçamentária: R$ 11.935,12
3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando
17001 - Fundo Municipal de Saúde
2.9 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde
1401 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15021002 R$ 28.203,74
Total da Ação: R$ 28.203,74
Total da Unidade Orçamentária: R$ 28.203,74

Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Fernando/RN, 14 de setembro de 2026.

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