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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 323

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.30 - Manutenção do PNAE Fundamental 877 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15520000 R$ 22.000,00 Total da Ação: R$ 22.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 22.000,00 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.30 - Manutenção do PNAE Fundamental 878 - 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 15001001 R$ 22.000,00 Total da Ação: R$ 22.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 22.000,00 Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: D100521B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 1271, DE 1 DE JULHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 30.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1271, DE 1 de julho de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 30.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 1 de julho de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
7001 - Secretaria Munic. de Obras e Instalação
2.83 - Manutenção das Atividades da Sec. de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
114 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 30.000,00
Total da Ação: R$ 30.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 30.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
7001 - Secretaria Munic. de Obras e Instalação
1.11 - Construção e Reconstrução de Pavimentação
61 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 15000000 R$ 30.000,00
Total da Ação: R$ 30.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 30.000,00
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: 93016CC0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1272, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 30.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1272, DE 31 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 30.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 31 de agosto de 2026

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