DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 8001 - Secretaria Munic. de Assistência Social 2.70 - Construção, Recuperação e Melhoria de Unidades Habitacionais 514 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 15000000 R$ 300.000,00 Total da Ação: R$ 300.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 300.000,00 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 8001 - Secretaria Munic. de Assistência Social 2.63 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social 394 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 300.000,00 Total da Ação: R$ 300.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 300.000,00 Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 8851C948
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 1269, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 20.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1269, DE 17 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 20.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 17 de agosto de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
3001 - Sec.Munc.de Adminis. Recursos Humanos
2.16 - Manutenção das Atividades da Sec. de Administração e Recursos Humanos
53 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 17200000 R$ 20.000,00
Total da Ação: R$ 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
7001 - Secretaria Munic. de Obras e Instalação
1.38 - Construção e Reforma de Praças
47 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 17000000 R$ 20.000,00
Total da Ação: R$ 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: 7F64DBD2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1270, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 22.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1270, DE 1 de setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 22.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 1 de setembro de 2026
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