DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
3001 - Sec.Munc.de Adminis. Recursos Humanos
2.16 - Manutenção das Atividades da Sec. de Administração e Recursos Humanos
54 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 20.000,00
Total da Ação: R$ 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.100 - Promoção de Eventos Esportivos
970 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 15.000,00
Total da Ação: R$ 15.000,00
2.91 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Esporte
965 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 15000000 R$ 5.000,00
Total da Ação: R$ 5.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 77DFF0FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1267, DE 1 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 475.329,08, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1267, DE 1 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 475.329,08, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 475.329,08 (quatrocentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 1 de agosto de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
3 - Fundo Municipal de Saúde
6002 - Fundo Municipal de Saúde
2.60 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
236 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15001002 R$ 475.329,08
Total da Ação: R$ 475.329,08
Total da Unidade Orçamentária: R$ 475.329,08
3 - Fundo Municipal de Saúde
6002 - Fundo Municipal de Saúde
2.60 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
209 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15000000 R$ 475.329,08
Total da Ação: R$ 475.329,08
Total da Unidade Orçamentária: R$ 475.329,08
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: 14197465
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1268, DE 25 DE JUNHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 300.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1268, DE 25 de junho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 300.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 25 de junho de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 321