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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 321

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
3001 - Sec.Munc.de Adminis. Recursos Humanos
2.16 - Manutenção das Atividades da Sec. de Administração e Recursos Humanos
54 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 20.000,00
Total da Ação: R$ 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.100 - Promoção de Eventos Esportivos
970 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 15.000,00
Total da Ação: R$ 15.000,00
2.91 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Esporte
965 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 15000000 R$ 5.000,00
Total da Ação: R$ 5.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 77DFF0FB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1267, DE 1 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 475.329,08, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1267, DE 1 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 475.329,08, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 475.329,08 (quatrocentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 1 de agosto de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
3 - Fundo Municipal de Saúde
6002 - Fundo Municipal de Saúde
2.60 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
236 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15001002 R$ 475.329,08
Total da Ação: R$ 475.329,08
Total da Unidade Orçamentária: R$ 475.329,08
3 - Fundo Municipal de Saúde
6002 - Fundo Municipal de Saúde
2.60 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
209 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15000000 R$ 475.329,08
Total da Ação: R$ 475.329,08
Total da Unidade Orçamentária: R$ 475.329,08
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: 14197465

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1268, DE 25 DE JUNHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 300.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1268, DE 25 de junho de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 300.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 25 de junho de 2026

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