DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
| Total da Ação: | R$ 191.000,00 | |
|---|---|---|
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 191.000,00 | |
| 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.27 - Manutenção do FUNDEB 70% - Fundamental |
||
| 504 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 15421070 | R$ 191.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 191.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 191.000,00 |
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: BA13055B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1265, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 440.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1265, DE 10 de setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 440.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 10 de setembro de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
| Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa | |||
|---|---|---|---|
| 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educaç 2.28 - Man |
ão, Cultura e Desporto utenção do FUNDEB 30% - Fundamental |
||
| 344 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 15400000 | R$ 440.000,00 | |
| Total da Ação: | R$ 440.000,00 |
||
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 440.000,00 | ||
| 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educaç 2.22 - Man |
ão, Cultura e Desporto utenção do Setor de Ensino Fundamental |
||
| 601 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 15001001 | R$ 220.000,00 | |
| 603 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | Fonte: 15001001 | R$ 220.000,00 | |
| Total da Ação: | R$ 440.000,00 | ||
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 440.000,00 |
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 234B365C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1266, DE 1 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 20.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 1266, DE 1 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 20.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 1 de agosto de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 320