DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
E, DEMAIS ORGÃOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
Art. 2º - Fica autorizada às despesas decorrentes desta Portaria, que ocorrerão à conta da dotação orçamentária especifica do Poder Legislativo, na quantidade de 06 (SEIS) DIÁRIAS , DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO, com valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) perfazendo um total de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) , conforme valores fixados na Lei Municipal nº 518, de 19 de abril de 2024.
Art. 3º - Quando do retorno o beneficiário autorizado nos termos desta Portaria deverá apresentar relatório de participação, material fotográfico, e demais comprovantes de locomoção, estadia e alimentação, para a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas - TCE.
Art. 4º - Fica autorizada a utilização do veículo oficial, tipo FIAT STRADA, ano 2023, modelo 2024, placa QZK9B13, cor branca, de propriedade da Câmara Municipal de Apuí, para uso exclusivo nos deslocamentos relacionados à viagem autorizada por esta Portaria.
§ 1º - Utilizarão o mesmo veículo oficial, para a realização da viagem, os Vereadores Gevan Pires Barbosa, Carlos Alves da Silva e Antônio Carlos Moisés Franco.
§ 2º - O veículo será conduzido pelo Vereador Gevan Pires Barbosa portador da CNH nº 05452306775 , que ficará responsável pela guarda e correta utilização do veículo, bem como pela observância das normas de trânsito vigentes e das normas internas desta Casa Legislativa.
§ 3º - O veículo será disponibilizado devidamente abastecido para o deslocamento inicial, ficando as despesas com abastecimento necessárias à continuidade do percurso e ao retorno ao Município de Apuí por conta dos Vereadores autorizados.
Art. 5°- Fica vedada a concessão de novas diárias ao beneficiário, que não prestar conta de viagem, conforme o Art. 3º parágrafos 6º e 7º da Lei Municipal nº 518, de 19 de abril de 2024.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MUNICÍPIO DE APUÍ, ESTADO DO AMAZONAS, SALA DE REUNIÕES DA MESA DIRETORA EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
VER. BRUNO JOSÉ DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal de Apuí/AM
VER. JUVENAL BELO DA HORA
Vice Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí /AM
VER. ÉBER JOSÉ DA SILVA
– Ausente, Sob Atestado Médico
Considerando o teor do REQUERIMENTO CONJUNTO N° 019/2026 de autoria dos Vereadores Gevan Pires Barbosa, Carlos Alves da Silva e Antônio Carlos Moisés Franco, bem como da necessidade de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Apuí/AM e da municipalidade juntos aos órgãos e entidades da esfera Estadual e Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí/AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apuí/AM,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Vereador CARLOS ALVES DA SILVA a ausentar-se da sede do município de Apuí/AM, para empreender viagem a Cidade MANAUS/AM, no período de 13 A 19 DE SETEMBRO DE 2026 , a fim de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Apuí/AM, e da municipalidade junto as seguintes entidades:
ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A: Tratar de demandas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica no Município de Apuí, especialmente quanto à melhoria, manutenção e ampliação da rede de distribuição, bem como à expansão do atendimento às comunidades e localidades que necessitam de melhorias no serviço de energia elétrica;
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA: Tratar da ampliação da oferta de cursos de graduação no Município de Apuí, com especial interesse na viabilização de novos cursos, dentre eles Direito e Enfermagem, visando ampliar o acesso da população ao ensino superior e atender às demandas educacionais e profissionais do Município;
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS – COSAMA: Tratar de demandas relacionadas ao sistema de abastecimento de água do Município de Apuí, buscando apoio e providências para o aprimoramento dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, bem como discutir medidas e alternativas destinadas à melhoria da qualidade, regularidade e eficiência do abastecimento oferecido à população;
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/AM: Solicitar apoio institucional para a realização, no Município de Apuí, de mutirão de negociação e renegociação de dívidas, com a participação de empresas credoras e prestadoras de serviços, visando possibilitar aos consumidores a regularização de débitos, a obtenção de condições facilitadas de pagamento e a recuperação do acesso ao crédito;
ALEAM – ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO AMAZONAS : Realizar agenda institucional junto aos parlamentares estaduais, com a finalidade de apresentar demandas prioritárias do Município de Apuí e buscar apoio político e institucional para a destinação de recursos, emendas parlamentares e demais investimentos, especialmente para auxiliar a Administração Municipal na manutenção e continuidade dos serviços públicos essenciais, incluindo a aquisição de combustível destinado à execução de serviços, ações e atividades nas áreas urbana e rural do Município;
1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí/AM
E, DEMAIS ORGÃOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
VER. JONAS NEVES DE CASTRO
2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí /AM
Registrada e publicada no hall de entrada da Câmara Municipal de Apuí/AM, em data supra.
Publicado por: Dhiodines Fabricio Souza da Costa Código Identificador: B93D01DC
SECRETARIA ADMINISTRATIVA PORTARIA MESA DIRETORA Nº 037
PORTARIA MESA DIRETORA Nº 037, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2º - Fica autorizada às despesas decorrentes desta Portaria, que ocorrerão à conta da dotação orçamentária especifica do Poder Legislativo, na quantidade de 06 (SEIS) DIÁRIAS , DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO, com valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) perfazendo um total de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) , conforme valores fixados na Lei Municipal nº 518, de 19 de abril de 2024.
Art. 3º - Quando do retorno o beneficiário autorizado nos termos desta Portaria deverá apresentar relatório de participação, material fotográfico, e demais comprovantes de locomoção, estadia e alimentação, para a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas - TCE.
www.diariomunicipal.com.br/aam 3