DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
―Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Benjamin Constant e dá outras providências‖.
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, Estado do Amazonas no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município.
Reais e Trinta Centavos), para o Vereador Lucas da Silva Felix, para custear despesas de viagens, na cidade de Manaus-AM, no período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2026.
Art.2º - O valor que trata o artigo anterior obedece aos critérios estabelecidos no Decreto nº 003, de 03 de Fevereiro de 2020. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.301, de 05 de Julho de 2019, que dispõe sobre pagamento de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Benjamin Constant/AM, e dá outas providencias; CONSIDERANDO: Decreto nº 003/2020 – GP/CMBC, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o reajuste anual no valor da diária concedida aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Benjamin Constant/AM;
CONSIDERANDO: A necessidade de participar de reunião e visita técnica junto a Representação do Município e Casa de Apoio em Manaus.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT , EM 27 DE AGOSTO DE 2026.
BRUNO BARBOSA MACIEL Vice Presidente da Câmara
Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: 623EC9CB
CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2026
RESOLVE
Art.1º Conceder 05 (cinco) diárias no valor de R$ 624,86 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) cada, totalizando um valor global de R$ 3.124,30 (Três Mil Cento e Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos), para o Vereador Lucas da Silva Felix, para custear despesas de viagens, na cidade de Manaus-AM, no período de 23 a 30 de julho de 2026.
Art.2º - O valor que trata o artigo anterior obedece aos critérios estabelecidos no Decreto nº 003, de 03 de Fevereiro de 2020. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT , EM 22 DE JULHO DE 2026.
BRUNO BARBOSA MACIEL Vice Presidente da Câmara
Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: 57E7CC05
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 050, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 050, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
―Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Benjamin Constant e dá outras providências‖.
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, Estado do Amazonas no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.301, de 05 de Julho de 2019, que dispõe sobre pagamento de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Benjamin Constant/AM, e dá outas providencias; CONSIDERANDO: Decreto nº 003/2020 – GP/CMBC, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o reajuste anual no valor da diária concedida aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Benjamin Constant/AM;
CONSIDERANDO: A necessidade de tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa junto a Empresa Record Assessoria e Consultoria Contábil LTDA e ANC Tecnologia da Informação LTDA.
RESOLVE
Art.1º Conceder 05 (cinco) diárias no valor de R$ 624,86 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) cada, totalizando um valor global de R$ 3.124,30 (Três Mil Cento e Vinte e Quatro
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2026.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 87, DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1993 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSANT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Benjamin Constant, no exercício das atribuições do seu cargo e com amparo no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e art. 22, inciso V do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Benjamin Constant , no uso de suas atribuições legais aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Art. 87, da Resolução Legislativa nº 008/1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 - As sessões ordinárias serão realizadas às 19h30min horas, somente as Terças– feiras, durante o tempo normal de 04h00min horas, não havendo número legal para a abertura da reunião o Presidente aguardará mais 15 (quinze) minutos, improrrogáveis pelo comparecimento de outros Vereadores, transcorridos esse tempo, declarará não haver reunião por falta de número legal e mandará lavrar o termo em que serão mencionados os nomes dos faltosos, com ou sem causa justificada”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM , 25 de agosto de 2026.
LUCAS DA SILVA FELIX Presidente da Câmara
Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: 9940B75A
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