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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 40

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria;

CONSIDERANDO o cenário de danos ocasionado pela forte estiagem e pela ocorrência de incêndios florestais no Município de Caapiranga, especialmente durante os meses de agosto e setembro de 2026, eventos que vêm provocando consequências significativas à população, ao meio ambiente e às atividades econômicas locais; CONSIDERANDO que a redução das chuvas e dos níveis dos rios, lagos, igarapés e demais cursos d'água tem comprometido o abastecimento de água em determinadas localidades, dificultado a navegação e o transporte de pessoas, alimentos, medicamentos, combustíveis e outros insumos necessários às comunidades rurais e

ribeirinhas;

CONSIDERANDO que as condições de baixa umidade, elevadas temperaturas e ressecamento da vegetação favorecem a ocorrência e propagação de queimadas e incêndios florestais, inclusive em áreas de difícil acesso, ocasionando prejuízos ambientais, econômicos e materiais;

CONSIDERANDO que a fumaça decorrente das queimadas e incêndios interfere na qualidade do ar e pode provocar ou agravar problemas respiratórios e outras condições de saúde, especialmente entre crianças, idosos e pessoas pertencentes a grupos mais vulneráveis;

CONSIDERANDO que a estiagem e os incêndios florestais também atingem as atividades de agricultura familiar, pesca, extrativismo e demais atividades produtivas, ocasionando perdas em áreas de cultivo, comprometimento da produção e dificuldades para o escoamento e abastecimento das comunidades;

CONSIDERANDO que o cenário de estiagem e incêndios florestais vem causando prejuízos à população residente na zona rural e ribeirinha, comprometendo a sustentabilidade econômica, a segurança alimentar e o acesso aos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bemestar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas pelos desastres, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos órgãos setoriais do Município para efetivação das ações necessárias à redução dos danos e prejuízos, bem como para assegurar assistência, proteção e segurança à população afetada;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas capazes de minimizar os prejuízos, reduzir os riscos relacionados aos incêndios florestais e garantir o atendimento às comunidades afetadas pela estiagem, pela escassez hídrica e pelas dificuldades de acesso;

CONSIDERANDO que a situação acima descrita se enquadra, quanto à intensidade, como desastre de nível II, nos termos da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência dos desastres acima descritos e os danos e prejuízos decorrentes dos eventos;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude dos desastres classificados e codificados como INCÊNDIOS FLORESTAIS – COBRADE 1.4.1.3.2 e ESTIAGEM – COBRADE

1.4.1.1.0 , conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação das áreas afetadas.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação, quando necessária;

II – usar propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, caso haja dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança das áreas atingidas.

Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as contratações destinadas à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial, bem como as parcelas de obras e serviços relacionadas às ações de resposta e recuperação, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano , contado da data de ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com fundamento no referido dispositivo legal. Art. 6º Este Decreto terá validade de 180 (cento e oitenta) dias .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caapiranga, Estado do Amazonas, 14 de setembro de 2026.

MATULINHO XAVIER BRAZ

Prefeito Municipal de Caapiranga

Publicado por: Andrew Raphael Garces Moreno de Oliveira Código Identificador: BA69C0EC

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA

CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 005/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 047/2026 - CCSC

A Prefeitura Municipal de Canutama/AM, por meio de sua Central de Compras, Serviços e Contratos – CCSC, torna público o CANCELAMENTO da Concorrência Presencial nº 005/2026, cujo objeto é Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Engenharia para a Construção e Ampliação da Escola Municipal Nova Vista na Zona Rural do Município de Canutama/AM , com abertura prevista para o dia 20/10/2026, às 8h30min, na Sala de Reuniões da Central de Compras, Serviços e Contratos - CCSC, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 336, Centro, Canutama/AM.

O presente cancelamento ocorre por decisão administrativa, com fundamento no princípio da conveniência e oportunidade da Administração Pública, resguardando - se o interesse público e a adequada gestão dos recursos públicos.

Canutama/AM, 14 de setembro de 2026

AFRÂNIO CARVALHO E SILVA

Agente de Contratação

Portaria nº 027/2025 – GAB/PMC

Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: B04CC0AA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 342/2026 – SEMAD, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede gozo de férias, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/aam 40