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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 56

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 34093066

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 180-A

DE 03 DE AGOSTO DE 2026

―Dispõe sobre a RESCISÃO de contrato da servidora MAYSA NATALIA PEREIRA DE ALMEIDA e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir, a partir desta data, o contrato da servidora IVANNA FARIAS DE ALMEIDA , do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , a qual foi contratada por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 03 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal

RESOLVE

BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Art. 1º - Rescindir a pedido, a partir desta data, o contrato da servidora MAYSA NATALIA PEREIRA DE ALMEIDA , do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , a qual foi contratada por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025

Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 40E72872

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 182

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

DE 03 DE AGOSTO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 03 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal

BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025

Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: F72F5171

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 181

DE 03 DE AGOSTO DE 2026

―Dispõe sobre a RESCISÃO de contrato da servidora IVANNA FARIAS DE ALMEIDA e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.

―Nomeia IVANNA FARIAS DE ALMEIDA, para exercer o Cargo Comissionado de CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a partir desta data, IVANNA FARIAS DE ALMEIDA, para exercer o Cargo Comissionado de CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO – CC4.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 03 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal

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