DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
Publicado por:
Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 19AD2F55
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATA DA SEGUNDA CONSULTA PÚBLICA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB (LEI 14.399/2022) – CICLO 2
A Prefeitura Municipal de Itapiranga, no Estado do Amazonas, torna pública a Ata da reunião presencial referente à segunda consulta pública referente à Política Nacional Aldir Blanc.
A Consulta Pública foi realizada no dia 10 de Setembro de 2026, das 18:00h (horário local), na sede da Secretaria Prefeitura Municipal de Itapiranga, localizada na Rua 02 de Novembro S/N Anexo 2. Estiveram 09 (nove) pessoas entre artistas e comunidade em geral, além de membros da secretaria.
Neste dia, foram discutidas novamente as metas a serem realizadas com os recursos remanescentes da Lei – ciclo 2.
As ações a serem realizadas, contemplarão também os 20% de projetos em áreas descentralizadas.
Foi apresentado aos participantes o valor que o município recebeu do Governo Federal, por meio da PNAB, R$ 93.788,54, aproximadamente, que serão divididos entre as metas abaixo: R$ 50.000,00 – Apoio na Construção da Arena Cultural Pedra Vermelha
R$ 39.108,54: Modalidade fomento cultural (projetos)
Categoria aberta somente para proponentes do município (pessoas físicas ou jurídicas), que poderão propor projetos na área cultural, nas mais diversas manifestações. O valor pago por projeto, será entre R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00.
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido, a partir desta data, CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA, do Cargo Comissionado de CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO - CC4.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 03 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA
Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: C7DACE34
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 180
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
5% Consultoria calculados com base no valor repassado pelo Governo: R$ 4.680,00 (pagos pela Lei)
Os presentes aprovaram por unanimidade as metas. Foi ressaltado que, os valores poderão ser maiores, visto que há rendimentos a serem processados até o dia que o dinheiro for destinado para as metas aprovadas, exceto para a consultoria. Sem mais, deu-se por encerrada a reunião.
MANOEL BENIGNO DA COSTA NETO Secretário Municipal de Cultura
Assinam a presente ata:
Nome Assinatura
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 8B98F03B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 179
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
―Exonera a pedido, CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA, do Cargo Comissionado de CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO e dá outras providências.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
―Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no município de Itapiranga e dá outras providências‖.
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - CONTRATAR a partir desta data, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO AMOEDO , no cargo de MERENDEIRA , por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 03 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
www.diariomunicipal.com.br/aam 55