DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 6EC8817C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 184-A
RESOLVE
Art. 1º - Rescindir, a partir desta data, o contrato da servidora JULIA CAMILLE SALES DA SILVA , do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , a qual foi contratada por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
―Dispõe sobre a RESCISÃO de contrato da servidora RISIANE DE ANDRADE BARAUNA e dá outras providências.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Rescindir a pedido, a partir desta data, o contrato da servidora RISIANE DE ANDRADE BARAUNA , do cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL , a qual foi contratada por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 03 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: E218D73C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 185
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
―Dispõe sobre a RESCISÃO de contrato da servidora JULIA CAMILLE SALES DA SILVA e dá outras providências.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 03 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 0C3251D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 186
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
―Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no município de Itapiranga e dá outras providências‖.
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - CONTRATAR a partir desta data, JULIA CAMILLE SALES DA SILVA , no cargo de BIOQUIMICA , por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 03 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
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