DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: F1B863E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA – AMAZONAS
e estruturação do Conselho, a eleição da Presidência, a organização do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, bem como sobre as deliberações relativas ao Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV Sub 50 e a Nota Técnica nº 01/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 161/2008 e pelo seu Regimento Interno, e considerando as deliberações tomadas em reunião ordinária do Conselho realizada em 1º de setembro de 2026 RESOLVE:
Art. 1º Fica formalizada a instalação e organização do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS de Itapiranga, com a apresentação dos membros que integram o colegiado, observada a composição e as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 161/2008 e nos atos de nomeação correspondentes.
Art. 2º Foi apresentada aos membros do CMHIS a Lei Municipal nº 161/2008, que dispõe sobre a criação e regulamentação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, ficando registrada a ciência dos conselheiros quanto às suas atribuições, competências e responsabilidades.
Art. 3º Foi apresentado ao Plenário o Regimento Interno do CMHIS, sendo analisados seus dispositivos essenciais quanto à organização, competências, funcionamento, reuniões, deliberações, comissões, participação social e demais procedimentos internos.
Art. 4º Fica aprovado o Regimento Interno apresentado ao Plenário, nos termos da Lei Municipal nº 161/2008, passando a disciplinar o funcionamento interno do CMHIS a partir da aprovação, observadas as formalidades administrativas e legais aplicáveis.
Art. 5º Fica registrada a organização e estruturação do CMHIS para o regular exercício de suas competências legais, especialmente quanto à realização de reuniões, deliberações, acompanhamento das políticas habitacionais, fiscalização e controle social dos programas habitacionais e funcionamento das comissões previstas no Regimento Interno.
Art. 6º Procedeu-se à eleição da Presidência do CMHIS, entre os conselheiros titulares em pleno exercício, na forma prevista no Regimento Interno, tendo sido eleito para o cargo de Presidente o Sr. Frederico Martin E. da Silva Steenbuck para o mandato correspondente, conforme resultado consignado em ata.
Art. 7º Quanto ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, fica reconhecida e formalizada, no âmbito do CMHIS, a participação dos conselheiros titulares na forma prevista no art. 21 da Lei Municipal nº 161/2008, observada a composição legal e as indicações dos demais órgãos e instituições competentes.
§ 1º A composição nominal dos representantes dos demais órgãos integrantes do Conselho Gestor vem com as respectivas indicações formais, nos termos da legislação municipal.
§ 2º A Presidência do Conselho Gestor será exercida na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 161/2008, sem prejuízo das competências próprias do CMHIS.
Art. 8º Na sequência da pauta, foi apresentado ao Plenário o Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, na modalidade Sub 50,
bem como as informações relativas aos projetos habitacionais vinculados aos contratos TC 974197 e TC 992263.
Art. 9º Foi apresentado o relatório das visitas domiciliares realizadas às famílias inscritas e interessadas nos projetos habitacionais, realizadas por equipe técnica da Assistência Social em parceria com a Defesa Civil, para validação das informações e verificação das condições sociais e territoriais das famílias.
Art. 10. Foi apresentada ao Plenário a relação das famílias contempladas no programa habitacional, conforme os critérios de seleção adotados e os documentos técnicos produzidos, ficando consignado que a relação deverá observar as exigências dos órgãos competentes e permanecer sujeita às etapas de validação e homologação previstas no procedimento do Programa minha casa minha vida-MCMV.
Art. 11. Fica expressamente endossada pelo CMHIS, para fins de registro e prosseguimento administrativo, a Nota Técnica nº 01/2026 – Seleção de Famílias para Projetos Habitacionais MCMV Sub 50, onde consta devidamente fundamentados, os critérios e procedimentos municipais de seleção das famílias beneficiárias.
§ 1º A Nota Técnica nº 01/2026 considera, entre outros elementos, o déficit habitacional do Município, o quantitativo de unidades ofertadas, a existência de áreas de risco ambiental e geológico, a situação de vulnerabilidade social e os critérios de prioridade previstos nas normativas aplicáveis.
§ 2º Ficam registrados como parâmetros complementares de seleção, conforme a Nota Técnica, a residência em áreas de risco, a realização de visitas domiciliares e a análise da situação de vulnerabilidade social mediante cruzamento de dados do Cadastro Único e relatórios municipais.
§ 3º A relação final das famílias deverá ser encaminhada à Caixa Econômica Federal para as providências de validação e homologação, conforme o procedimento estabelecido na Nota Técnica nº 01/2026. Art. 12. As deliberações, apresentações, manifestações e resultados das votações ocorridos na reunião deverão constar da respectiva Ata, com a identificação dos presentes, matérias apreciadas, decisões tomadas e demais ocorrências relevantes, na forma do Regimento Interno.
Art. 13. Determina-se à Secretaria Executiva do CMHIS que providencie o registro, arquivamento e divulgação dos atos decorrentes desta Resolução, bem como o encaminhamento dos documentos necessários aos órgãos competentes.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMHIS.
Itapiranga – AM, 03 de setembro de 2026.
FREDERICO MARTIN E. DA SILVA STEENBUCK Presidente Do CMHIS
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS
ANEXO I NOTA TÉCNICA Nº 01/2026 – SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA PROJETOS HABITACIONAIS MCMV SUB 50
Integra a presente Resolução, para fins de registro e fundamentação administrativa, a Nota Técnica nº 01/2026 – Seleção de Famílias para Projetos Habitacionais MCMV Sub 50, datada de 28 de maio de 2026, assinada pelo Prefeito de Itapiranga e pela Secretária Municipal de Assistência Social.
A Nota Técnica trata da seleção de famílias beneficiárias dos projetos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – Sub 50, vinculados aos contratos TC 974197 e TC 992263, estabelecendo critérios de seleção, procedimentos de triagem, visitas domiciliares, validação técnica e encaminhamento da lista final à Caixa Econômica Federal.
A íntegra da Nota Técnica permanece como documento integrante do processo administrativo correspondente.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 69F69D38
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