DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 659 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Manacapuru/AM, afetada por Incêndio Florestal – COBRADE 1.4.1.3.2, conforme Portaria nº 260/2022.
APREFEITAMUNICIPAL DE MANACAPURU,ESTADODO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, conferidos pelo artigo 74, incisos IX e XI da Lei Orgânica do Município, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no12.608, de 10 deabrilde2012;
CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro, que Estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas registra alto índice de calor e incêndios florestais em todos os seus biomas, decorrentes de queimadas irregulares, espontâneas e/ou provocadas em todos os municípios;
CONSIDERANDO os diversos incêndios florestais ocorridos no município de Manacapuru; CONSIDERANDO que as queimadas vêm invadindo plantações e castigando gravemente a fauna e flora em áreas município de Manacapuru;
CONSIDERANDO a recorrência de baixa umidade relativa do ar, situação crítica que aumenta o risco de incêndios florestais e agravos à saúde com o surgimento de doenças respiratórias e síndromes gripais por conta do clima e aumento de demandas de atendimentos médico hospitalar e de medicamentos na rede municipal de saúde; CONSIDERANDOo Parecer Técnico e o Relatório deAvaliação de Danos emitidos pela Secretaria Municipal deProteção e Defesa Civil – SEMPDEC, que atestam acaracterização de desastre classificado no COBRADE comoIncêndio Florestal (1.4.1.3.2);
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população,bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para combater situaçõesemergenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas capazes de minorar os prejuízos da população no município de Manacapuru;
CONSIDERANDO que a situação acima se enquadra quanta a intensidade considerada de nível II de acordo com o artigo5º, inciso II, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência , pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Incêndio Florestal – COBRADE 1.4.1.3.2, conforme Portaria nº 260/2022.
Art.2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenaçãodaSecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC,nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 5º, inciso II, e §2º que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de situação de emergência.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com base no inciso VIII da Leinº14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MANACAPURU, em 14 de setembro de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
PrefeitaMunicipal de Manacapuru
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: EB9E9A87
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ
LICITAÇOES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 411/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2026 – PMM/SEMED
ESPÉCIE : FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM.
DA LEGALIDADE: regerá pelas disposições da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. E alterações posteriores, Código Civil Brasileiro. DATA DA ASSINATURA : 14 de setembro de 2026.
PARTICIPES: Município De Manicoré/ AM por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a empresa: CN ATACADISTA LTDA, CNPJ 22.850.607/0001-01 . Para o item: 56, no valor global de R$ 5.197,00 (cinco mil, cento e noventa e sete reais).
OBJETO: O presente contrato tem por fim a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM. PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) MESES.
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ ORGÃO: 02.000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ UNIDADE: 2.005 / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO URBANA PROJETO ATIVIDADE: 2.015 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO URBANA
www.diariomunicipal.com.br/aam 61