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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 97

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

II – ÓRGÃO GERENCIADOR: 530001 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIEMENTO REGIONAL/MIDR.

III – ÓRGÃO ADERENTE: 989849 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM.

IV - VALOR GLOBAL ADERIDO: R$ 575.800,00 (-quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais-).

V – FORNECEDOR/BENEFICIÁRIO DA ARP: COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 47.075.363/0001-50.

VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Federal nº 11.462/2023; no art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021, inciso III, § 1º ao 4º; Decreto Municipal N° 009/2025/GPMU; Edital do Pregão Eletrônico nº 90.010/2025/MIDR, que se deu origem à ARP nº 00019/2026.

VII – DATA DA AUTORIZAÇÃO DA ADESÃO: 10/09/2026 no sistema contratos.gov.br.

MARCOS SOUZA MARTINS Prefeito Municipal de Uarini

Publicado por: José Raimundo Eufrázio da Silva Código Identificador: 7341A5A0

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 041/2026/CC

ESPÉCIE : Termo de Contrato nº 041/2026/CC, oriundo do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 00019/2026 do Pregão Eletrônico nº 90.010/2025/MIDR.

SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM, inscrita sob o CNPJ de nº 04.647.079/0001-06 Representado pelo Sr. Marcos Souza Martins e a empresa COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.075.363/0001-50, representada pelo Srº. Osvaldo Antônio Pagnussat Zilli.

OBJETO: TERMO DE ADESÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BENS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL - PROGRAMA INOVA, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00019/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2025/MIDR, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DESSE INSTRUMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UARINI/AM - SEMPRA..

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.462/2023; no art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021, inciso III, § 1º ao 4º; Decreto Municipal N° 009/2025/GPMU; Edital do Pregão Eletrônico nº 90.010/2025/MIDR, que se deu origem à ARP nº 00019/2026.

VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO E FORNECIMENTO : O prazo de vigência da contratação é de 07 (sete) meses, a contar da sua assinatura do Termo de Contrato. VALOR GLOBAL : R$ 575.800,00 (-quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais-), de acordo com o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 00019/2026 em favor da empresa, e do recurso oriundo da Proposta nº 0200499/2026/Transferegov – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que destinou recurso ao município.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

REGIONAL; Órgão: 02.02 - Poder Executivo / 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Unidade (s): 02.02.09 - Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento; Funcional/Programa: 20.122.0046 – Administração Setorial / 20.608.0315 – Assistência Técnica agrícola; Projeto Atividade: 20.122.0046.2034.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento / 20.608.03.16.2038.0000 – Programação de Apoio ao Escoamento da Produção; Ficha: 332; Elementos de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Materiais Permanentes; Fonte: 500 – Recurso Ordinário (Contrapartida) / 1500 - Recursos do Tesouro Nacional (Orçamento Geral da União - OGU). PUBLIQUE-SE o presente Extrato do Termo de Contrato na forma da lei, para fins de eficácia.

Uarini/AM, 14 de setembro de 2026.

MARCOS SOUZA MARTINS Prefeito Municipal de Uarini

Publicado por: José Raimundo Eufrázio da Silva Código Identificador: 288F6708

PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI LEI MUNICIPAL Nº 253/2026-PMU-GP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel de propriedade do Município à Associação dos moradores e usuários da reserva de desenvolvimento sustentável Antônio Martins – amurmam, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Uarini, MARCOS SOUZA MARTINS , faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, o imóvel de propriedade do Município, situado na estrada Uarini/Copacá, com as seguintes características e confrontações: Área total: 600 m²

Título Definitivo: nº. 2011, livro nº 09, folha nº 162.

Limites: Frente: Estrada Uarini/Copacá, Lado Direito : Ramal do Panela, Lado Esquerdo: Gilberto Lopes Alves, Fundo : Gilberto Lopes Alves.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem a finalidade exclusiva da construção de uma empacotadora e a sede própria da associação.

Art. 3º O imóvel objeto desta Lei reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e sem direito a qualquer indenização por benfeitorias, caso ocorram as seguintes situações:

I - Desvio de finalidade do uso do imóvel; II - Extinção ou dissolução da Associação donatária; III – Ou encerre as atividades previstas.

Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e do respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta exclusiva da Associação donatária.

Art. 5º A presente doação é realizada com base no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, ou com dispensa de licitação conforme art. 76, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI (AM), 14 DE SETEMBRO DE 2026.

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI / 53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO

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