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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 96

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

V - Percentual de Estudantes Alfabetizados: Acompanhar o percentual de estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental considerados alfabetizados, conforme o ICA, buscando atingir e superar as metas estabelecidas para o município.

VI - Evolução do ICA: Monitorar a evolução do Indicador Criança Alfabetizada (ICA) da rede municipal de ensino, buscando avanços percentuais significativos nos períodos de referência (2024-2025 e 2025-2026).

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação publicará anualmente Relatório Municipal de Alfabetização contendo:

I – indicadores educacionais;

II – resultados alcançados;

III – desafios identificados;

IV – recomendações para aprimoramento das ações.

SEÇÃO IV

CONSIDERANDO, o Art. 97 da Lei Complementar nº 01/2021, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Público Civil do Município de Tonantins/AM;

CONSIDERANDO, o Processo n° 5690/2026-PMTNT, o Parecer nº 007//2026 do Setor de Recursos Humanos e Parecer n° 318/2026 do Controle Interno.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Interesse Particular, sem remuneração, no período de 01/09/2026 a 01/09/2028 , ao Servidor SILVONEY ALVES DE LIMA JUNIOR, matrícula n°12358, funcionário efetivo no Cargo de ENFERMEIRO , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, portador do CPF n° 048.801.906-08. Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

DO RECONHECIMENTO E BOAS PRÁTICAS

Art. 16 O Município incentivará e promoverá o reconhecimento e a valorização das boas práticas na alfabetização, através de:

I - Reconhecimento Institucional de Boas Práticas: Instituição formal de um programa de reconhecimento para escolas, gestores e/ou docentes cujas práticas contribuam para a melhoria dos resultados de alfabetização e recomposição das aprendizagens, com critérios claros, indicadores e premiação ou bonificação a ser regulamentado após a aprovação desta lei.

II - Certificação e Reconhecimento de Profissionais: Promoção da certificação e reconhecimento institucional de profissionais da educação (gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas) por meio da participação e conclusão de formações continuadas relacionadas à alfabetização.

Cumpra-se, comunique-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TONANTINS, em 11 de setembro de 2026.

ALBERICO RAMOS GARCIA Secretário Municipal de Administração

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito de Tonantins

Publicado por: Leonardo Garcia Martins Código Identificador: EF2B04DE

CAPITULO IV

DO FINANCIAMENTO

Art. 17 As ações previstas nesta Lei serão financiadas com recursos oriundos de:

I – FUNDEB;

II – Salário-Educação;

III – Programas e transferências da União;

IV – Programas e transferências do Estado;

V – Recursos próprios do Município;

VI – Outras fontes legalmente constituídas

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação, implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, podendo estabelecer parcerias com outras instituições e esferas de governo.

Art. 19 O Poder Executivo Municipal expedirá os atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei Complementar.

Art. 20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Certifique-se; cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS/ AM , em 11 de setembro de 2026.

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Tonantins/AM

Publicado por: Gilmar Gustavo de Lima Alves Código Identificador: 8F075F0E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 154/2026 - SEMAD-PMTNT.

Dispõe sobre concessão de Licença para Tratamento de Interesse Particular ao Servidor Efetivo, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais:

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 00019/2026/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2025/MIDR

Processo Administrativo n° 121/2026/SEMPRA

I – OBJETO: TERMO DE ADESÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BENS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL - PROGRAMA INOVA, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00019/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2025/MIDR, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DESSE INSTRUMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UARINI/AM - SEMPRA.

ITEM
DA
ARP
ESPECIFICAÇÃO
UND. QTD. VL.
UNIT.
LICITADO
VL.
TOTAL
LICITADO
6 PÁ-CARREGADEIRA
100CV
MÁQUINA 02 R$ 287.900,00 R$ 575.800,00
Valor gl obal por extenso: (-quinhen tos e setenta e ci nco mil e oitocentos reais-)

a) A Contratação é decorrente da Adesão da Ata de Registro de Preços nº 00019/2026 decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.010/2025 do MIDR, citados aos autos do processo de aprovações no sistema, Contratos.gov.br, onde o fornecedor e o órgão gerenciador deram os ―aceites‖ a solicitação de Adesão do requerente, Prefeitura Municipal de Uarini/AM.

b) Adesão justificada e comprovada na pesquisa de preços, percebeuse que aderir a ARP nº 00019/2026 é mais vantajoso para ao convenente, uma vez que gera um menor dispêndio aos cofres públicos, sendo um processo mais célere e, portanto, menos burocrático, otimizando tempo considerando o objeto e a urgência da demanda.

www.diariomunicipal.com.br/aam 96