DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
Art. 6º Para a efetivação da Política Municipal de Alfabetização, serão implementadas as seguintes ações de governança e gestão:
I - Instituição da Política Pública Municipal de Alfabetização: Será promovida a formalização desta política por meio desta Lei Complementar Municipal, assegurando sua publicação no Diário Oficial do Município.
II - Criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização: Será instituído formalmente um Comitê Estratégico Municipal, por meio de Decreto ou Portaria do Executivo, com previsão de articulação institucional e coordenação das ações da política no território municipal, e designação de seus membros.
III - Implementação de Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica: A Secretaria Municipal de Educação deverá dispor de estrutura administrativa e pedagógica específica, com alocação de cargos e servidores, para elaboração e implementação das ações da Política de Alfabetização.
IV - Programa de Bolsas: Será implementado programa municipal de bolsas, ou complementar ao programa estadual, para fortalecer a política de alfabetização, com descrição de atribuições, quantitativo de bolsistas e unidades atendidas.
V - Articulador Municipal da Renalfa: Será garantida a atuação contínua de um articulador municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Renalfa), com baixa rotatividade. VI - Plano de Trabalho Anual (PTA): Será elaborado e executado anualmente o Plano de Trabalho Anual (PTA) para a implementação das ações de alfabetização.
VII - Plano de Comunicação Municipal: Será desenvolvido um Plano de Comunicação interna e externa para as ações da Política de Alfabetização, com objetivos, públicos-alvo, canais e estratégias de mobilização.
VIII – Unidades Escolares da Rede Municipal;
IX – Conselho Municipal de Educação – CME;
X – Fórum Municipal de Educação – FME;
XI – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB.
Art.7º Compete ao Sistema Municipal de Governança da Alfabetização:
I – planejar, executar, monitorar e avaliar as ações da política;
II – acompanhar indicadores de aprendizagem;
III – elaborar e monitorar o Plano Municipal de Ações para Alfabetização;
IV – propor estratégias de melhoria dos resultados educacionais.
Art. 8º Fica criado o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMC.
Art. 9º Compete ao CEMC:
I – apreciar e aprovar a Política Municipal de Alfabetização;
II – Acompanhar sua implementação;
III – apreciar e aprovar o Plano Municipal de Ações para Alfabetização;
VI – elevar progressivamente os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 12 No eixo de Formação e Práticas Pedagógicas, o Município se compromete a:
I - Assegurar a formação continuada para gestores escolares e coordenadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com foco em alfabetização e recomposição da aprendizagem.
II - Assegurar a formação continuada para gestores escolares e coordenadores da Educação Infantil (pré-escola 4 e 5 anos), com foco em oralidade, leitura e escrita.
III - Assegurar a formação continuada para docentes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, com foco em alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática.
IV - Assegurar a formação continuada para docentes do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, com foco em recomposição da aprendizagem.
V - Assegurar a formação continuada para docentes da Educação Infantil (4 e 5 anos), com foco em oralidade, leitura e escrita.
VI - Garantir formações continuadas específicas para gestores e docentes que atuam em Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola, com adequação dos conteúdos às suas especificidades.
VII - Implementar estratégias de formação continuada voltadas à análise e apropriação pedagógica dos resultados de avaliações diagnósticas e formativas, para subsidiar o planejamento orientado por dados.
SEÇÃO II
DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA
Art. 13 No eixo de Infraestrutura Física e Pedagógica, o Município deverá:
I - Assegurar a distribuição impressa de materiais didáticos complementares de apoio à alfabetização para estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
II - Assegurar a distribuição impressa de materiais didáticos complementares voltados à recomposição das aprendizagens para estudantes e docentes do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental.
III - Garantir a distribuição impressa de materiais didáticos complementares específicos para o público das modalidades de Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola, com conteúdo contextualizado a realidade local.
IV - Assegurar a implantação dos ―Cantinhos de leitura‖ nas salas de aulas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, por meio do orçamento municipal e implementação do PDDE.
V - Implementar periodicamente estratégias de promoção da leitura literária nas escolas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil, utilizando os Cantinhos da Leitura ou outras estratégias.
IV – analisar relatórios de monitoramento;
V – emitir recomendações para o aperfeiçoamento das ações;
VI – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas; VII – apoiar o cumprimento das metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 10 A composição, funcionamento e competências complementares do Comitê serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS MUNICIPAIS
Art. 11 São metas permanentes da Política Municipal de Alfabetização:
I – assegurar a formação continuada dos professores alfabetizadores e práticas pedagógicas;
II – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – implementar ações de monitoramento da fluência leitora e garantir avaliação diagnóstica periódica em todas as unidades escolares;
IV – garantir infraestrutura física e pedagógica para ações de alfabetização;
V – promover ações de recomposição das aprendizagens;
SEÇÃO III
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 14 O Município se compromete a estabelecer um robusto sistema de monitoramento e avaliação, que inclui:
I - Monitoramento da Abrangência das Formações Continuadas: Implementação de estratégia (sistema próprio, estadual em colaboração, planilhas ou relatórios sistematizados) para monitorar a participação e conclusão das formações, com identificação digital e individualizada dos cursistas.
II - Avaliação Processual e Contínua da Aprendizagem: Realização de avaliação processual e contínua da aprendizagem para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em, no mínimo, quatro aplicações no ano letivo, com foco em Língua Portuguesa e Matemática sendo uma diagnóstica e as demais processuais.
III - Participação em Avaliações Externas: Assegurar condições de participação dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental da rede municipal na avaliação realizada pelo Sistema Estadual de Avaliação, equalizado ao Saeb.
IV - Redução das Desigualdades na Alfabetização: Monitorar e implementar ações para equacionar as desigualdades na alfabetização no 2º ano do Ensino Fundamental, especialmente em contextos de vulnerabilidade socioeconômica, conforme o Indicador Criança Alfabetizada (ICA).
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