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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 94

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

Certifique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 14 de setembro de 2026

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tonantins aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I

CAPÍTULO I

NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: 30B50D58

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tonantins/Amazonas, a Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com o objetivo de assegurar a alfabetização plena e o letramento de todas as crianças da rede municipal de ensino até o final do 2º ano do Ensino Fundamental em regime colaboração.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS LEI MUNICIPAL Nº 261/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina o Mercado Municipal, localizado na Rua Alexandre Santos – Centro no Município de Tonantins/AM, e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, NO ESTADO DO AMAZONAS, Excelentíssimo Senhor Francisco Sales de Oliveira,

no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tonantins, em plena observância à Constituição Federal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tonantins aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I

Art.1º- Fica denominado o Mercado Municipal, localizado na Rua Alexandre Santos – Centro, no Municipio de Tonantins-Am, de Mercado Municipal FRANCISCO ALBERTO NASCIMENTO.

Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do Mercado Municipal, conforme acima descrito.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.4 º - Constitui parte integrante desta Lei, o histórico do homenageado.

Art.5 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Certifique-se; cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS/ AM , em 11 de setembro de 2026.

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Tonantins/AM

Publicado por: Gilmar Gustavo de Lima Alves Código Identificador: E1A8AD71

I – na Constituição Federal de 1988;

II – na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – na Lei Federal nº15.388, de 14 de abril de 2026– Plano Nacional de Educação;

IV – na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

V – no Referencial Curricular Amazonense;

VI – no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VII – na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VIII- Decreto N° 47.958, de 22 de agosto de 2023 que institui o Programa Amazonas mais Alfabetizado;

IX – no Plano Estadual de Educação do Amazonas;

X – no Plano Municipal de Educação de (município).

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens; III – reduzir desigualdades educacionais entre escolas urbanas, rurais, indígenas e ribeirinhas; IV – fortalecer as práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento;

V – assegurar formação continuada aos professores alfabetizadores; VI – ampliar a participação das famílias no processo de aprendizagem;

VII – monitorar continuamente os resultados educacionais.

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - O direito à alfabetização como base para o pleno desenvolvimento humano e social;

II - A equidade, visando à redução das desigualdades educacionais e à atenção prioritária a grupos vulneráveis;

III - A gestão democrática e transparente, com a participação entre da comunidade escolar, família e da sociedade civil;

IV - A valorização e o desenvolvimento profissional dos educadores; V - A melhoria contínua da qualidade da educação, com base em evidências e monitoramento constante;

VI – Respeito à diversidade cultural, linguística e territorial; VII – Respeito aos tempos e ritmos de aprendizagem.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS LEI MUNICIPAL Nº 262/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, ALINHADA À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ESTADUAL E AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE TONANTINS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, NO ESTADO DO AMAZONAS, Excelentíssimo Senhor Francisco Sales de Oliveira, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tonantins, em plena observância à Constituição Federal,

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será organizada e implementada a partir dos seguintes eixos estruturantes: I - Governança e Gestão da Política de Alfabetização; II - Formação e Práticas Pedagógicas;

III - Infraestrutura Física e Pedagógica;

IV - Monitoramento e Avaliação;

V - Reconhecimento e Boas Práticas.

VI – Formação Continuada dos Profissionais da Educação; VII – Recomposição das Aprendizagens; VIII – Participação da Família e da Comunidade; IX – Inclusão, Diversidade e Equidade Educacional.

SEÇÃO I DA GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

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