DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
Gabinete do Prefeito Municipal, em Urucará-AM, 31 de agosto de 2026.
JOÃO BOSCO FALABELLA Prefeito de Urucará
Publicado por afixação na sede da Prefeitura, conforme Art.85 da Lei Orgânica do Município de Urucará, em 31 de agosto de 2026.
DOUGLAS ALVES DE ANDRADE Chefe de Gabinete
Publicado por: Carlos Dos Santos Ramos Código Identificador: 0D69D193
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO - SEAPLAN DECRETO Nº 562, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026. D
DECRETO Nº 562, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ENCERRAMENTO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO BOSCO FALABELLA , PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUCARÁ, no Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o que estabelecem os Incisos VI e IX, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Urucará.
DECRETA:
Art. 1º - Fica ENCERRADO a contratação em regime temporário do servidor abaixo relacionado no Cargo de Agente Administrativo , vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
| Ord. Nome |
Cargo |
|---|---|
| 01 IDAMARA PIRES DOS SANTOS |
Agente Administrativo |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUESE!
Gabinete do Prefeito Municipal, em Urucará-AM, 1º de setembro de 2026.
JOÃO BOSCO FALABELLA Prefeito de Urucará
Publicado por afixação na sede da Prefeitura, conforme Art.85 da Lei Orgânica do Município de Urucará, em 1º de setembro de 2026.
DOUGLAS ALVES DE ANDRADE Chefe de Gabinete
Publicado por: Carlos Dos Santos Ramos Código Identificador: 92E2BEEB
Plenário da Câmara Municipal de Urucurituba, localizado na Rua Armindinho Fernandes nº. 25, Centro – Urucurituba/AM, CEP: 69.180-000, sob a presidência do Vereador Claudio Lima dos Santos, e em atendimento do art. 9º §4º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, realizou-se Audiência Pública, com a finalidade do Prefeito Municipal Senhor Leoncio Antônio Tundis de Carvalho apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais referente ao Primeiro Quadrimestre de 2026.
Estiveram presente Poder Executivo: Francivaldo Libório dos Santos – Vice Prefeito, Cledival Moura de Negreiros - Secretário Municipal de Economia e Finanças, Carlos André Alves da Silva - Técnico Contábil, Adna Marinho Albuquerque Carvalho - Secretária de Saude, Helilton Filho Travassos de Andrade - Secretário de Assistência Social, Rodino Zanes Fonseca - Secretário Municipal de Educação e Desporto, Jullison Samir Tavares Maciel - Secretário Municipal de Esporte, Denival Ramos da Silva - Secretário Municipal de Interior, Erivan Vilaça - Secretário de Segurança Pública, Rossy Lima - Secretário de Governo, Rose Rolim, Secretária Executiva da Secretaria de Cultura, Representantes da Defesa Civil e Guarda Municipal, e do Poder Legislativo o Vereador Presidente Claúdio Lima dos Santos, Vereadora Madalena Libório Leal e demais munícipes.
As 09h00min (nove horas) o Técnico Contábil, Carlos André Alves da Silva, cumprimentou a todos os presentes iniciando a Audiência e relatou a importância para com os gastos públicos e a transparência, e leu o roteiro dos trabalhos dessa audiência, em seguida passou a palavra para o Apóstolo Raimundo Nonato de Aquino Filho, para fazer uma oração, antes dos inicios dos trabalhos.
Dando continuidade conforme o roteiro da AUDIÊNCIA, o Ténico Contábil, Carlos André, chamou o Senhor Francivaldo Libório, Vice Prefeito pra levar a palavra, onde o mesmo cumprimentou a todos, e disse da importância das demonstrações dos relatorios ao munícipes, aos vereadores e população em geral, e que acompanhará as demais apresentações.
Logo após, as 09h05min (nove horas e cinco minutos) o Técnico Contábil, Carlos André Alves da Silva, tomou a palavra novamente, demonstrando de forma geral, os objetivos, fundamentos legais, limites legais, e lei de responsabilidade fiscal, alem das receitas e despesas referente ao periodo em questão.
Dando continuidade, o Senhor Carlos André começou fazendo um breve relatório sobre o município sobre as estatísticas destacou-se os Princípios (Pilares da LRF) para ter um equilíbrio das Contas Públicas, em seguida frisando a
Transparência e demonstrando onde está previsto o que determina a Audiência Pública;
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais.
Em seguida disse da sua importância, e porque fazer audiência pública, e relatou que iriam explanar sobre: Receita, Despesa, Despesas realizadas com pessoal, Despesas com Educação, Despesas com FUNDEB e Despesas com Saúde. E assim fez a definição sobre Receita, ―Receita Pública é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas‖, passando os resultados sobre a Receita Prevista para 2026 R$ 98.390.047,84
Sobre a Despesa fez a definição;
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
GABINETE DO PREFEITO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA/AM, PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2026.
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026 (dois mil vinte e seis), as 08:30 (oito horas e trinta minutos) da manhã no
―Constitui-se dos gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais, destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais, à satisfação dos compromissos da dívida pública, restituição ou pagamento de importâncias, recebidas a título de cauções, depósitos ou consignações.‖ (KOHAMA, 2003, p. 109).
Dos gastos com pessoal o executivo chegou ao percentual de 57,67%, ficando acima do previsto em Lei em 3,67% do limite Prudencial descrito em Lei 60% da Lei de Responsabilidade, e definido Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado no ultimo quadrimestre, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas em Lei.
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