DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
| 91 | ETINILESTRADIOL LEVONORGESTREOL |
+ 0,03MG+0,15 MG |
COMPRIMIDO | EMS | 60.000 | R$ 0,81 | R$ 48 600,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 92 | ITRACONAZOL | 100 MG | CAPSULA | Prati Donaduzz | i 12.000 | R$ 3,00 | R$ 36 000,00 |
| 93 | IVERMECTINA | 6 MG | COMPRIMIDO | EMS | 24.000 | R$ 1,67 | R$ 40 080,00 |
| 94 | LEVOFLOXACINO | 500 MG | COMPRIMIDO | Prati Donaduzz | i 18.000 | R$ 3,61 | R$ 64 980,00 |
| 95 | LEVOTIROXINA | 12,5 MCG | COMPRIMIDO | Sanofi | 6.000 | R$ 0,85 | R$ 5 100,00 |
| 96 | LEVOTIROXINA | 25 MCG | COMPRIMIDO | Merck | 6.000 | R$ 0,67 | R$ 4 020,00 |
| 97 | LEVOTIROXINA | 50 MCG | COMPRIMIDO | Merck | 6.000 | R$ 0,71 | R$ 4 260,00 |
| 98 | LORATADINA | 10 MG | COMPRIMIDO | Geolab | 36.000 | R$ 0,22 | R$ 7 920,00 |
| 99 | MEBENDAZOL | 100 MG | COMPRIMIDO | Geolab | 36.000 | R$ 0,92 | R$ 33 120,00 |
| 100 | METRONIDAZOL | 250 MG | COMPRIMIDO | Prati | 60.000 | R$ 0,50 | R$ 30 000,00 |
| 101 | METRONIDAZOL | 400 MG | COMPRIMIDO | Geolab | 48.000 | R$ 0,86 | R$ 41 280,00 |
| 102 | METOCLOPRAMIDA | 10 MG | COMPRIMIDO | Vitamedic | 60.000 | R$ 0,20 | R$ 12 000,00 |
| 103 | NAPROXENO | 500 MG | COMPRIMIDO | Vitamedic | 60.000 | R$ 1,27 | R$ 76 200,00 |
| 104 | NIMESULIDA | 100 MG | COMPRIMIDO | Prati Donaduzz | i 84.000 | R$ 0,28 | R$ 23 520,00 |
| 105 | NITROFURANTOINA | 100 MG | CAPSULA | Teuto | 12.000 | R$ 0,81 | R$ 9 720,00 |
| 106 | NORFLOXACINO | 400 MG | COMPRIMIDO | Medquímica | 12.000 | R$ 1,67 | R$ 20 040,00 |
| 107 | OMEPRAZOL | 20 MG | COMPRIMIDO | Belfar | 60.000 | R$ 0,31 | R$ 18 600,00 |
| 108 | OMEPRAZOL | 40 MG | COMPRIMIDO | Belfar | 60.000 | R$ 1,03 | R$ 61 800,00 |
| 109 | PARACETAMOL | 500 MG | COMPRIMIDO | Hipolabor | 120.000 | R$ 0,20 | R$ 24 000,00 |
| 110 | PARACETAMOL | 750 MG | COMPRIMIDO | Brasterápica | 84.000 | R$ 0,36 | R$ 30 240,00 |
| 111 | PANTOPRAZOL | 40 MG | COMPRIMIDO | Medquímica | 36.000 | R$ 0,72 | R$ 25 920,00 |
| 112 | PREDNIZONA | 5 MG | COMPRIMIDO | Brainfarma | 12.000 | R$ 0,22 | R$ 2 640,00 |
| 113 | PREDNIZONA | 20 MG | COMPRIMIDO | Vitamedic | 18.000 | R$ 0,55 | R$ 9 900,00 |
| 114 | PROMETAZINA | 25 MG | COMPRIMIDO | Cristália | 18.000 | R$ 0,50 | R$ 9 000,00 |
| 115 | SECNIDAZOL | 1 G | COMPRIMIDO | Prati Donaduzz | i 12.000 | R$ 3,61 | R$ 43 320,00 |
| 116 | SIMETICONA | 40 MG | COMPRIMIDO | Prati Donaduzz | i 12.000 | R$ 2,31 | R$ 27 720,00 |
| 117 | SINVASTATINA | 10 MG | COMPRIMIDO | Pharlab | 6.000 | R$ 0,43 | R$ 2 580,00 |
| 118 | SINVASTATINA | 20 MG | COMPRIMIDO | Pharlab | 36.000 | R$ 0,31 | R$ 11 160,00 |
| 119 | SINVASTATINA | 40 MG | COMPRIMIDO | Pharlab | 48.000 | R$ 0,76 | R$ 36.480,00 |
| 120 | SULFATO FERROSO | 40 MG | COMPRIMIDO | Ideaton | 48.000 | R$ 0,16 | R$ 7 680,00 |
| 121 | SULFATO DE ZINCO | 10 MG | COMPRIMIDO MASTIGAVEL |
Bal zb | 12.000 | R$ 2,04 | R$ 24 480,00 |
| 122 | SULFAMETOXAZOL | 400+80 MG | COMPRIMIDO | Prati | 60.000 | R$ 0,53 | R$ 31 800,00 |
| 123 | TENOXICAN | 20 MG | COMPRIMIDO | Vitamedic | 60.000 | R$ 1,50 | R$ 90 000,00 |
| 124 | VITAMINA C | 500 MG | COMPRIMIDO | Vitamedic | 60.000 | R$ 0,42 | R$ 25 200,00 |
| TOTA | L LICITADO DO LOTE 04 | R$ 3.609.300,00 |
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Os órgãos e entidades beneficiários desta Ata que vierem a firmar contrato com as empresas registradas deverão encaminhar ao Município de Canutama/AM, na qualidade de Órgão Gerenciador, os pedidos de aquisição correspondentes, nos termos do edital de licitação que integra a presente Ata. Os pedidos deverão estar acompanhados da autorização do ordenador de despesa, cabendo, em seguida, a emissão da respectiva Nota de Empenho.
Após o recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, o fornecedor terá o prazo estabelecido no edital — conforme quadro constante desta Ata — para efetuar o fornecimento observado o prazo estabelecido no Termo de Referência, contado do recebimento da ordem de execução.
Os fornecimentos deverão observar integralmente as especificações do Termo de Referência, a proposta vencedora e as cláusulas da presente Ata, garantindo a conformidade com o edital da licitação.
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos e entidades a realizarem contratações, sendo-lhes facultada a adoção de outros meios, conforme a legislação vigente, assegurada ao fornecedor registrado a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A participação de órgãos e entidades nesta Ata observará o disposto no edital e na legislação vigente, sendo vedada a inclusão de novos participantes após a formalização da Ata, ressalvadas as hipóteses de adesão previstas na legislação.
4. DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em razão de redução dos valores de mercado ou de fato superveniente que altere os custos da aquisição, cabendo ao órgão gerenciador ou participante promover as negociações necessárias com o fornecedor.
4.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar a empresa registrada para negociar a adequação ao novo valor de mercado;
b) Liberar o fornecedor do compromisso, sem aplicação de penalidade, caso não haja acordo;
c) Convocar os demais fornecedores classificados, se houver, para oferecerem igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando o preço de mercado ultrapassar o valor registrado, o fornecedor poderá solicitar revisão do preço, mediante apresentação de justificativas e comprovações. Nessa hipótese:
a) Havendo acordo, o valor será reajustado conforme pactuado;
b) Frustrada a negociação e comprovada a impossibilidade de manutenção da proposta, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso sem penalidade, desde que a solicitação ocorra antes da emissão da Nota de Empenho;
c) O órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores classificados para igual oportunidade de negociação.
4.4. Caso não seja possível adequar os preços às condições de mercado, o órgão gerenciador deverá revogar a Ata de Registro de Preços e adotar as providências cabíveis para assegurar a contratação mais vantajosa à Administração.
5. DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
5.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano , contados da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços não implicará renovação automática dos quantitativos originalmente registrados, devendo ser observados os limites e condições estabelecidos na legislação vigente.
Parágrafo único. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência própria, definida no respectivo instrumento contratual, observada a natureza do objeto e o prazo necessário ao cumprimento das obrigações, podendo ultrapassar a vigência da Ata, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.3. O pagamento será efetuado nos termos previstos no Edital, e demais normas que regulam o certame.
6. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
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