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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 156

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

91 ETINILESTRADIOL
LEVONORGESTREOL
+
0,03MG+0,15 MG
COMPRIMIDO EMS 60.000 R$ 0,81 R$ 48 600,00
92 ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA Prati Donaduzz i 12.000 R$ 3,00 R$ 36 000,00
93 IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO EMS 24.000 R$ 1,67 R$ 40 080,00
94 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO Prati Donaduzz i 18.000 R$ 3,61 R$ 64 980,00
95 LEVOTIROXINA 12,5 MCG COMPRIMIDO Sanofi 6.000 R$ 0,85 R$ 5 100,00
96 LEVOTIROXINA 25 MCG COMPRIMIDO Merck 6.000 R$ 0,67 R$ 4 020,00
97 LEVOTIROXINA 50 MCG COMPRIMIDO Merck 6.000 R$ 0,71 R$ 4 260,00
98 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO Geolab 36.000 R$ 0,22 R$ 7 920,00
99 MEBENDAZOL 100 MG COMPRIMIDO Geolab 36.000 R$ 0,92 R$ 33 120,00
100 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO Prati 60.000 R$ 0,50 R$ 30 000,00
101 METRONIDAZOL 400 MG COMPRIMIDO Geolab 48.000 R$ 0,86 R$ 41 280,00
102 METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO Vitamedic 60.000 R$ 0,20 R$ 12 000,00
103 NAPROXENO 500 MG COMPRIMIDO Vitamedic 60.000 R$ 1,27 R$ 76 200,00
104 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO Prati Donaduzz i 84.000 R$ 0,28 R$ 23 520,00
105 NITROFURANTOINA 100 MG CAPSULA Teuto 12.000 R$ 0,81 R$ 9 720,00
106 NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO Medquímica 12.000 R$ 1,67 R$ 20 040,00
107 OMEPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO Belfar 60.000 R$ 0,31 R$ 18 600,00
108 OMEPRAZOL 40 MG COMPRIMIDO Belfar 60.000 R$ 1,03 R$ 61 800,00
109 PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO Hipolabor 120.000 R$ 0,20 R$ 24 000,00
110 PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDO Brasterápica 84.000 R$ 0,36 R$ 30 240,00
111 PANTOPRAZOL 40 MG COMPRIMIDO Medquímica 36.000 R$ 0,72 R$ 25 920,00
112 PREDNIZONA 5 MG COMPRIMIDO Brainfarma 12.000 R$ 0,22 R$ 2 640,00
113 PREDNIZONA 20 MG COMPRIMIDO Vitamedic 18.000 R$ 0,55 R$ 9 900,00
114 PROMETAZINA 25 MG COMPRIMIDO Cristália 18.000 R$ 0,50 R$ 9 000,00
115 SECNIDAZOL 1 G COMPRIMIDO Prati Donaduzz i 12.000 R$ 3,61 R$ 43 320,00
116 SIMETICONA 40 MG COMPRIMIDO Prati Donaduzz i 12.000 R$ 2,31 R$ 27 720,00
117 SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO Pharlab 6.000 R$ 0,43 R$ 2 580,00
118 SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO Pharlab 36.000 R$ 0,31 R$ 11 160,00
119 SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO Pharlab 48.000 R$ 0,76 R$ 36.480,00
120 SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO Ideaton 48.000 R$ 0,16 R$ 7 680,00
121 SULFATO DE ZINCO 10 MG COMPRIMIDO
MASTIGAVEL
Bal zb 12.000 R$ 2,04 R$ 24 480,00
122 SULFAMETOXAZOL 400+80 MG COMPRIMIDO Prati 60.000 R$ 0,53 R$ 31 800,00
123 TENOXICAN 20 MG COMPRIMIDO Vitamedic 60.000 R$ 1,50 R$ 90 000,00
124 VITAMINA C 500 MG COMPRIMIDO Vitamedic 60.000 R$ 0,42 R$ 25 200,00
TOTA L LICITADO DO LOTE 04 R$ 3.609.300,00

3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1. Os órgãos e entidades beneficiários desta Ata que vierem a firmar contrato com as empresas registradas deverão encaminhar ao Município de Canutama/AM, na qualidade de Órgão Gerenciador, os pedidos de aquisição correspondentes, nos termos do edital de licitação que integra a presente Ata. Os pedidos deverão estar acompanhados da autorização do ordenador de despesa, cabendo, em seguida, a emissão da respectiva Nota de Empenho.

Após o recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, o fornecedor terá o prazo estabelecido no edital — conforme quadro constante desta Ata — para efetuar o fornecimento observado o prazo estabelecido no Termo de Referência, contado do recebimento da ordem de execução.

Os fornecimentos deverão observar integralmente as especificações do Termo de Referência, a proposta vencedora e as cláusulas da presente Ata, garantindo a conformidade com o edital da licitação.

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos e entidades a realizarem contratações, sendo-lhes facultada a adoção de outros meios, conforme a legislação vigente, assegurada ao fornecedor registrado a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

A participação de órgãos e entidades nesta Ata observará o disposto no edital e na legislação vigente, sendo vedada a inclusão de novos participantes após a formalização da Ata, ressalvadas as hipóteses de adesão previstas na legislação.

4. DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL

4.1. O preço registrado poderá ser revisto em razão de redução dos valores de mercado ou de fato superveniente que altere os custos da aquisição, cabendo ao órgão gerenciador ou participante promover as negociações necessárias com o fornecedor.

4.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

a) Convocar a empresa registrada para negociar a adequação ao novo valor de mercado;

b) Liberar o fornecedor do compromisso, sem aplicação de penalidade, caso não haja acordo;

c) Convocar os demais fornecedores classificados, se houver, para oferecerem igual oportunidade de negociação.

4.3. Quando o preço de mercado ultrapassar o valor registrado, o fornecedor poderá solicitar revisão do preço, mediante apresentação de justificativas e comprovações. Nessa hipótese:

a) Havendo acordo, o valor será reajustado conforme pactuado;

b) Frustrada a negociação e comprovada a impossibilidade de manutenção da proposta, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso sem penalidade, desde que a solicitação ocorra antes da emissão da Nota de Empenho;

c) O órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores classificados para igual oportunidade de negociação.

4.4. Caso não seja possível adequar os preços às condições de mercado, o órgão gerenciador deverá revogar a Ata de Registro de Preços e adotar as providências cabíveis para assegurar a contratação mais vantajosa à Administração.

5. DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO

5.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano , contados da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

5.2. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços não implicará renovação automática dos quantitativos originalmente registrados, devendo ser observados os limites e condições estabelecidos na legislação vigente.

Parágrafo único. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência própria, definida no respectivo instrumento contratual, observada a natureza do objeto e o prazo necessário ao cumprimento das obrigações, podendo ultrapassar a vigência da Ata, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

5.3. O pagamento será efetuado nos termos previstos no Edital, e demais normas que regulam o certame.

6. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

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