Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/09/2026 · pág. 1

DOMPA 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089a - Edição Extraordinária

EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP

PRESIDENTE:

Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:

José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:

Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).

CONSELHO FISCAL TITULAR:

Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);

André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).

CONSELHO FISCAL SUPLENTE:

Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 526/2026-GAB/PRES/CMP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE DIÁRIA AO SR. VALDERY HILÁRIO SILVA E SOUZA, VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ, o Sr. LEONARDO LUIS ANDRADE, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o permissivo legal para o pagamento de diárias para custear despesas de vereadores e servidores em deslocamentos realizados exclusivamente a serviço da instituição, conforme previsão contida na Resolução Nº 001/2025 de 1º de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diária ao Sr. Valdery Hilário Silva e Souza , Vereador desta Casa de Leis, matrícula Nº 110748-8, para o cumprimento de agenda parlamentar institucional no Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará IDEFLOR-BIO, na cidade de Belém-Pa. Com saída em 14/09/2026 e retorno no mesmo dia .

Parágrafo único. A diária corresponderá a 01 (uma) diária, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Paragominas, 14 de setembro de 2026.

LEONARDO LUIS ANDRADE Vereador Presidente

Publicado por: Francisco Antônio da Silva Código Identificador: 2330758C

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 527/2026-GAB/PRES/CMP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE DIÁRIA AO SR. EDSON PEREIRA DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ, o Sr. LEONARDO LUIS ANDRADE, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o permissivo legal para o pagamento de diárias para custear despesas de vereadores e servidores em deslocamentos realizados exclusivamente a serviço da instituição, conforme previsão contida na Resolução Nº 001/2025 de 1º de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diária ao Sr. Edson Pereira dos Santos , matrícula Nº 110818-2, ocupante do cargo Assessor Parlamentar desta Casa de Leis, para acompanhar o Vereador Valdery Hilário Sousa e Silva, na cidade de Belém-PA, em suas atividades parlamentares. Com saída em 14/07/2026 e retorno no mesmo dia .

Parágrafo único. A diária corresponderá a 01 (uma) diária, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

Art. 2º Fica o setor competente responsável pelo processamento e pagamento da diária.

Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Ao final do mencionado no artigo 1º desta Portaria, o referido beneficiário deverá apresentar o relatório das atividades e os documentos pertinentes à concessão de diárias à Divisão de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o seu retorno, sob pena de não receber novas diárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º Fica o setor competente responsável pelo processamento e pagamento da diária.

Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Ao final do mencionado no artigo 1º desta Portaria, o referido beneficiário deverá apresentar o relatório das atividades e os documentos pertinentes à concessão de diárias à Divisão de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o seu retorno, sob pena de não receber novas diárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Paragominas, 14 de setembro de 2026.

LEONARDO LUIS ANDRADE

Vereador Presidente

Publicado por: Francisco Antônio da Silva Código Identificador: 5708D829

www.diariomunicipal.com.br/famep 1