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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 15/09/2026 · pág. 63

DOMPA 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4090

SEMED, na forma estabelecida da Lei Municipal nº 17.474/2011 e sua alteração a Lei de n° 17.782/2017, retroagindo seus efeitos financeiros à 01/01/2024.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARABÁ-PA, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: CFEC4779

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2025-SEVOP

1º Termo Aditivo ao contrato nº 357/2025-SEVOP, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 050505211.000456/2025-39, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90030/2025-

CPL/DGLC/PMM Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE

PRAÇAS ESPORTE E LAZER, LOTE 02: VILA SANTA FÉ, VILA UNIÃO, NA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE MARABÁ - PA. Empresa: CONSTRUTORA F & F LTDA-EPP, CNPJ nº 06.261.152/0001-24. Objetivo do

Apostilamento: alteração da localidade previamente designada para a implantação do equipamento

público destinado à construção de praça de esporte e lazer, inicialmente prevista para a Vila União,

passando a ser implantada na Vila Três Poderes. Assinatura: 14/09/2026.

CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO, Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: A9F6702E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 121/2026 – SEPLAN

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ - (IFAM) para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ - (IFAM) – CNPJ nº 27.182.366/0001-85 TERMO DE FOMENTO Nº: 123/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Pedro Corrêa – Valor: R$ 70.000,00. VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;

III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;

VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;

VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da

administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da congem acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos);

XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional

habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;

XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE;

XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;

XXI) Declaração de idoneidade;

XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade se encontra regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer

técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ - (IFAM), verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO O objeto do projeto "FOMENTO ESTRUTURAL Á MELIPONICULTURA", visa melhorar a qualidade de vida dos produtores rurais, em especial os agricultores familiares,

promovendo o aumento da produção, da renda familiar, da preservação ambiental e da segurança alimentar, através do fornecimento de caixas de abelhas; atende a finalidade

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