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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 15/09/2026 · pág. 95

DOMPA 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4090

Art. 3º A desapropriação prevista neste Decreto fundamenta-se na utilidade pública decorrente da necessidade de implantação de equipamento público de saúde, enquadrando-se, especialmente, na hipótese de construção de edifício público prevista no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A desapropriação será efetivada mediante justa e prévia indenização, ressalvada a composição amigável entre o Município e o proprietário ou demais interessados, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. O valor da indenização será apurado mediante avaliação administrativa elaborada por profissional, sem prejuízo da avaliação judicial e da complementação eventualmente devida, na hipótese de desapropriação judicial.

Art. 5º Fica a Procuradoria Jurídica do Município, ou órgão jurídico equivalente, autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação.

Art. 6º Fica declarada a urgência da desapropriação para os fins do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em razão da necessidade de cumprimento do cronograma administrativo e físicofinanceiro da obra de construção da UBS e da continuidade da política pública de ampliação da atenção básica à saúde.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser das destinadas à saúde pública, à atenção básica, à aquisição de imóveis e à execução de obras e instalações, observadas a disponibilidade financeira, a legislação orçamentária e as regras aplicáveis aos recursos vinculados.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração, ou órgão equivalente, providenciará:

I - a averbação ou o registro cabível perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, quando necessário;

II - a comunicação aos proprietários, possuidores e demais interessados identificados;

III - a manutenção do processo administrativo expropriatório devidamente instruído.

Art. 9º O presente Decreto terá eficácia pelo prazo legal aplicável à declaração de utilidade pública, devendo os atos necessários à efetivação da desapropriação ser praticados dentro desse período, sob pena de caducidade da declaração, conforme a legislação vigente. Art. 10. Integram este Decreto, para todos os fins, desde que formalmente aprovados e assinados pelos responsáveis técnicos competentes:

I - Anexo I: memorial descritivo;

II - Anexo II: planta de localização;

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRAINHA/PA , em 14 de setembro de 2026.

HELENA DE FATIMA LOPES ALVES CERQUEIRA Prefeita Municipal em Exercício

Publicado por: Helen Cristina Torres Dos Santos Código Identificador: 396A0E1B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – CONTRATO Nº 20250305

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025161001.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Prainha/PA, CNPJ nº 04.860.854/0001-07.

CONTRATADA: ALFAIA FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 29.285.081/0001-03. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 20250305, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil especializada, em atendimento às necessidades da Contratante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

MOTIVAÇÃO: Solicitação formal da Contratada, motivada por reorganização operacional e estratégica de suas atividades profissionais.

DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2026. ORDENADOR DE DESPESAS: Gandor Callil Hage Neto – Prefeito Municipal.

Publicado por: Helen Cristina Torres Dos Santos Código Identificador: 2EB1C064

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – CONTRATO Nº 20250309

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025161001.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Prainha/PA, CNPJ nº 39.326.265/0001-10. CONTRATADA: CARVALHO DE LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 29.285.081/0001-03.

OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 20250309, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil especializada, em atendimento às necessidades da Contratante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

MOTIVAÇÃO: Solicitação formal da Contratada, motivada por reorganização operacional e estratégica de suas atividades profissionais.

DATA DE EFEITO DA RESCISÃO: 08 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2026.

ORDENADORA DE DESPESAS: Lucinadia Moraes Jardim – Secretária Municipal de Meio Ambiente.

Publicado por: Helen Cristina Torres Dos Santos Código Identificador: DD6856D8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 20260192

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2026082401. CONTRATO Nº: 20260192.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Prainha/PA. CONTRATADA: IMPACTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 35.794.182/0001-02.

OBJETO DO CONTRATO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06/2026-SRP/PMA, originária da Concorrência Eletrônica nº 06/2026-SRP/PMA, do Município de Alenquer/PA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de pavimento em concreto simples – PCS no Município de Prainha/PA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção/adequação da dotação orçamentária destinada à cobertura das despesas decorrentes da execução do Contrato nº 20260192.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade Programática 0204.154520037.1.027 – Pavimentação de Vias Públicas ; Classificação Econômica 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ; Subelemento 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 20260192, não havendo alteração do objeto, valores contratados, quantitativos, prazos ou demais obrigações pactuadas.

DATA DO APOSTILAMENTO: 14 de setembro de 2026.

AUTORIDADE COMPETENTE: Gandor Calil Hage Neto – Prefeito Municipal.

Prainha/PA, 14 de setembro de 2026.

GANDOR CALIL HAGE NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Helen Cristina Torres Dos Santos Código Identificador: 33154AB1

DATA DE EFEITO DA RESCISÃO: 08 de junho de 2026.

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