DOMPA 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4090
OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 20250307, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil especializada, em atendimento às necessidades da Contratante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
MOTIVAÇÃO: Solicitação formal da Contratada, motivada por reorganização operacional e estratégica de suas atividades profissionais.
DATA DE EFEITO DA RESCISÃO: 08 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2026.
ORDENADORA DE DESPESAS: Adrieny Guiomar Gomes Catunda – Secretária Municipal de Assistência Social.
Publicado por: Helen Cristina Torres Dos Santos Código Identificador: 70AB62F2
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – CONTRATO Nº 20250306
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025161001. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação de
Prainha/PA.
CONTRATADA: CARVALHO DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 29.285.081/0001-03. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 20250306, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil especializada, em atendimento às necessidades da Contratante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
MOTIVAÇÃO: Solicitação formal da Contratada, motivada por reorganização operacional e estratégica de suas atividades profissionais.
DATA DE EFEITO DA RESCISÃO: 08 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2026.
ORDENADORA DE DESPESAS: Helena de Fátima Lopes Alves Cerqueira – Secretária Municipal de Educação.
Publicado por:
Helen Cristina Torres Dos Santos Código Identificador: 9A79362D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – CONTRATO Nº 20250308
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025161001.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde de Prainha/PA. CONTRATADA: CARVALHO DE LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 29.285.081/0001-03.
OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 20250308, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil especializada, em atendimento às necessidades da Contratante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal
nº 14.133/2021.
MOTIVAÇÃO: Solicitação formal da Contratada, motivada por reorganização operacional e estratégica de suas atividades profissionais.
DATA DE EFEITO DA RESCISÃO: 08 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2026.
ORDENADOR DE DESPESAS: Eraldo Guilherme dos Santos Sá – Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: Helen Cristina Torres Dos Santos Código Identificador: CE03FFA9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 032/2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO DISTRITO DE SANTA MARIA DO URUARÁ, MUNICÍPIO DE PRAINHA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 032/2026-PMP/GP
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO DISTRITO DE SANTA MARIA DO URUARÁ, MUNICÍPIO DE PRAINHA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Helena de Fátima Lopes Alves Cerqueira, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PRAINHA , Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo o Poder Público assegurar o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar a rede municipal de atenção básica à saúde, mediante a implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) destinada ao atendimento da população do Distrito de Santa Maria do Uruará;
CONSIDERANDO a autorização indicada na Portaria GM/MS nº 8.205, de 22 de setembro de 2025, para que o Município receba recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), observadas as condições, metas, procedimentos e demais exigências do ato ministerial e dos instrumentos dele decorrentes;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026082001; CONSIDERANDO que a construção da UBS constitui obra de interesse coletivo e equipamento público essencial à prestação de serviço público de saúde;
CONSIDERANDO que o imóvel identificado neste Decreto é inicialmente adequado à implantação da UBS no Distrito de Santa Maria do Uruará, conforme relatório técnico de engenharia constante no processo administrativo nº 2026082001;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especialmente quanto à desapropriação por utilidade pública, e a Lei Municipal nº 076/2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Distrito de Santa Maria do Uruará, Município de Prainha, Estado do Pará, destinado à construção e implantação de Unidade Básica de Saúde – UBS.
§1º O imóvel de que trata o caput é assim identificado: I - Localização: Distrito de Santa Maria do Uruará, Município de Prainha, Estado do Pará;
II - Distrito: 02;
III - Setor: 03;
IV - Quadra: 031;
V - Lote: 01
VI - área objeto da desapropriação: 1.948,87 m²; VII - Perímetro (m): 177,48 m
VIII - descrição perimétrica: inicia-se no vértice M-01, de coordenadas N 9.762.498,99 m e E 207.087,46 m; deste ponto, segue confrontando com a Avenida Campos Sales, com azimute de 73°24'09" e distância de 40,43 m, até o vértice M-02, de coordenadas N 9.762.510,54 m e E 207.126,21 m; daí, segue confrontando com o Lote 02, com azimute de 167°05'15" e distância de 49,09 m, até o vértice M-03, de coordenadas N 9.762.462,69 m e E 207.137,18 m; em seguida, confrontando com o Lote 03, segue com azimute de 254°50'58" e distância de 39,91 m, até o vértice M-04, de coordenadas N 9.762.452,26 m e E 207.098,66 m; por fim, confrontando com a Travessa 04, segue com azimute de 346°31'19" e distância de 48,05 m, até retornar ao vértice M-01, ponto inicial da descrição do perímetro.
§ 2º As informações constantes do parágrafo anterior fundamentam-se no memorial descritivo e na planta de localização que integram este Decreto como Anexos I e II.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se exclusivamente, para os fins deste Decreto, à construção, implantação e funcionamento de Unidade Básica de Saúde (UBS), integrante da rede pública municipal de atenção básica à saúde.
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