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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 6

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 948/2026.

RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Termo de Referência.

DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto no Termo de Referência, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, aplicando-os e paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira, disposições de direito privado e regulamentações expressas pelo Código de Defesa do Consumidor.

PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

Contrato Nº. 59/2026/FMS

Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público (Fundo Público da Administração Direta Municipal), inscrito no CNPJ nº 11.402.806/0001-22, com sua sede na Rua Piauí c/ Av. Brasília, nº 3059, Bairro Princesa Isabel, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, MARCEL LEME CRISTALDO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa SL MEDICAL CENTER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 57.709.189/0001-03, com sede na Av. Recife, 8291, salas 01 a 05, localizada no município de Rolim de Moura – RO, CEP 76954-000, por seu representante legal Sr. Luis Augusto Fonseca Sampaio, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:

Processo Administrativo: 1248/2026

Nota de empenho nº 1072/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.302.0025.1.261 (SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM TEA E DEMAIS NEURODIVERGENCIAS), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor global de R$ 20.010,00 (Vinte mil e dez reais) de 09 de setembro de 2026.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada na prestação Sessão de Psicomotricidade com execução das Intervenções Terapêuticas prescritas no PTS - Projeto Terapêutico Singular - As sessões devem ser realizadas com frequência mínima de 45 minutos por sessão, priorizando metodologias com evidência científica. Inclui obrigatoriamente o Treinamento e Orientação de Pais/Cuidadores e reuniões de alinhamento com a rede de ensino do município.

DO LIVRE ACESSO

CLAUSULA DECIMA SEXTA: A Contratada deverá dar livre acesso aos servidores e dos demais órgãos de controle no que tange aos documentos e registros contábeis da empresa contratada;

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Alta Floresta D´Oeste-RO.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Alta Floresta D´Oeste, 09 de setembro de 2026.

Contratante

Município de Alta Floresta D´oeste-RO GIOVAN DAMO - Prefeito do Municipio

Contratada

Plena Transportes Rodoviarios LTDA LEANDRO FERREIRA CORÁ

Fiscal do Contrato:

EMERSON SOUZA CASTILHO

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA: O início da execução do objeto será de 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.

DO PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 20.010,00 (Vinte mil e dez reais), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o orçamento de 2026, na classificação abaixo:

Nota de empenho nº 1072/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.302.0025.1.261 (SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM TEA E DEMAIS NEURODIVERGENCIAS), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor global de R$ 20.010,00 (Vinte mil e dez reais) de 09 de setembro de 2026.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1248/2026.

TESTEMUNHAS:

1ª______

2ª______

Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: 6B378DAC

PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº. 59/2026/FMS

GARANTIA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Os serviços ofertados deverão atender os dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA: O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.

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