DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
linha P48 (5,6 km não pavimentado), entra na linha P48 e segue até a linha 70 (4,8 km não pavimentado), entra na linha 70 e segue até a escola (1 km não pavimentado). Totalizando 23,4 km x 2 46,8 km (100% não pavimentado).
Trajeto 10 - EMEIEF Boa Esperança – Vespertino Sai do sítio da professora Josiane, travessão da linha 156 antiga (primeiro aluno) e segue até a RO 135 (0,9 km não pavimentado) segue na RO até a linha 75 lado direito (4,3 km não pavimentado) entra na linha 75 e segue até a linha P48 (5,6 km não pavimentado) entra na linha P48 e segue até a linha 70 (4,8 km não pavimentado) entra na linha 70 e segue até a escola (1 km não pavimentado). Sai da escola e entra na linha 70 e segue até a linha P48 (1 km não pavimentado), entra na linha P48 e segue até a linha 75 (4,8 km não pavimentado), entra na linha 75 e vai até a RO135 (5,6 km não pavimentado), segue na RO até a linha 75 lado direito (2 km não pavimentado). Entra na 75 e segue até a fazenda Sr. Paulo da Queda (3,4 km não pavimentado), retorna na RO 135 (3,4 km não pavimentado), e segue até a linha 156 (2,3 km não pavimentado), entra na linha 156 até a Josiane (0,9 km não pavimentado). Totalizando 40 km (100% não pavimentado).
As rotas poderão ser ajustadas pela Administração durante a vigência contratual em decorrência de alterações na demanda escolar, abertura ou fechamento de unidades de ensino, mudanças no calendário escolar ou outras necessidades devidamente justificadas, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura ou da data estabelecida na ordem de serviço, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que demonstrada a vantagem para a Administração e observados os requisitos previstos no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMO: O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
1.1. Fica definido como fiscal do contrato o Sr. EMERSON SOUZA CASTILHO.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA: As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 948/2026.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA: É vedada a subcontratação total do objeto deste Processo, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA: Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 948/2026, fica estabelecido:
1.1. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV, comete ato passível de sanção o Licitante que:
1.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;
1.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 983.436,00 (novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA : As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
Órgão: 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’ OESTE Unidade Orçamentária: 02.003. SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prog. Trabalho: 12.361.0021.2.016 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO
Elemento Desp.: 3.3.9.0.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
F. de Recurso: Transferências de Convênios Estado - Educação – Exercício Corrente
Desdobramento: 99 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
NOTA DE EMPENHO: 2359/2026
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA : O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 948/2026.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, conforme termo de referência.
1.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
1.1.13 As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É vedado à CONTRATADA:
1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
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