DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: 4FB82D14
PODER EXECUTIVO PORTARIA 010/2026/CORGM
Portaria n. 010/2026-CORGM
Processo Administrativo nº 1270/2026
Objeto: sindicância administrativa Servidor (a): J. L. R. - Matrícula 3*7
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n. 07/2025; considerando o que consta nos autos do processo n. º 1270/2026
R E S O L V E:
INSTAURAR sindicância administrativa em desfavor do (a) Servidor (a) J. L. R. - Matrícula 3*7 , a fim de se apurar fatos narrados no ofício n. 115/SEMIE/2026 , encaminhado a esta corregedoria pelo Secretário Municipal de Infraestrutura do município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Publique-se.
Alta Floresta d’Oeste/RO, 14 de setembro de 2026.
JEFFERSON DA SILVA ARMI Corregedor Geral
Publicado por: Jefferson da Silva Armi Código Identificador: 728DC5B0
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 01/2026 FISCAL DO TERMO DE CONVENIO 04/2026
PORTARIA Nº 01/2026 De 11 de setembro de 2026
Giovan Damo, Prefeito Municipal no uso das suas atribuições constitucionais e legais, conforme instrução Normativa 31/2026 e o artigo 117 da Lei n° 14.133/2021.
R E S O L V E dos
Art. 1º Designar a servidora JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI , matrícula 6153, ocupante do Cargo de COORDENADORA DE GABINETE, para desempenhar a função de FISCAL do Termo de Convênio abaixo relacionado:
| Convênio | Objeto |
Empresa Contratada |
|
|---|---|---|---|
| 04.2026 | Apoio financeiro à Paróquia Nossa Senhora da Penha para realização de evento em comemoração aos 40 anos de fundação. |
DIOCESE DE JI- (PARÓQUIA NOSSA DA PENHA) |
PARANA SENHORA |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alta Floresta D’oeste/RO, 11 de setembro de 2026.
GIOVAN DAMO Prefeito Municipal
Publicado por: Ibrahin Portual Carvalho Pego Código Identificador: 134E0F03
PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.834.732/0001-54 , com sede na Av. Brasil, Bairro Redondo, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Marcel Leme Cristaldo , doravante denominado CONTRATANTE , formaliza a presente RESCISÃO CONTRATUAL POR INEXECUÇÃO , em face da empresa NRX MEDICAL SYSTEMS COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.885.332/0001-14 , com endereço comercial na Rua Maria Lucia, nº 3339, Bairro Tiradentes, Porto Velho/RO, doravante denominada CONTRATADA , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINAL: O Município de Alta Floresta D’Oeste/RO e a CONTRATADA celebraram contrato em 10 de julho de 2026 , tendo por objeto a aquisição de 03 (três) monitores multiparamétricos, destinados ao uso adulto, pediátrico e neonatal , conforme especificações e condições estabelecidas no instrumento contratual e nos documentos que integram a contratação.
Conforme estabelecido contratualmente, o prazo para entrega dos equipamentos foi fixado em 30 (trinta) dias consecutivos , contados a partir do dia seguinte ao envio da respectiva Nota de Empenho, tendo como termo final, inicialmente, o dia 09 de agosto de 2026 .
No curso do prazo contratual, a CONTRATADA solicitou, em 20 de julho de 2026 , a dilação do prazo para entrega dos equipamentos, pedido que foi deferido pela Administração.
Posteriormente, a CONTRATADA apresentou solicitação para substituição da marca dos equipamentos originalmente contratados. Após análise da solicitação, verificou-se que os equipamentos da marca pretendida para substituição apresentavam especificações e características inferiores às previstas para os equipamentos originalmente contratados , razão pela qual a alteração pretendida não foi aceita pela Administração, por implicar o fornecimento de produtos em condições inferiores às estabelecidas na contratação. Em razão da dilação concedida, o prazo final para cumprimento da obrigação de entrega foi estabelecido em 18 de agosto de 2026 . Contudo, mesmo após a concessão de prazo adicional, a CONTRATADA não realizou a entrega dos equipamentos dentro do prazo estabelecido e nas condições originalmente pactuadas, restando caracterizado o descumprimento da obrigação contratual de entrega .
Registra-se, ainda, que eventual entrega dos equipamentos pela CONTRATADA após o encerramento do prazo contratual não afasta o inadimplemento anteriormente configurado nem implica aceitação do cumprimento extemporâneo da obrigação.
Diante do descumprimento da obrigação contratual, fica formalizada a rescisão do ajuste, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA RESCISÃO: A presente rescisão decorre da inexecução contratual por parte da CONTRATADA , caracterizada pelo descumprimento da obrigação de entrega dos equipamentos contratados dentro do prazo estabelecido, mesmo após a concessão de dilação de prazo pela Administração.
A CONTRATADA também solicitou a substituição da marca dos equipamentos originalmente contratados, tendo sido constatado que os produtos pretendidos para substituição apresentavam características e especificações inferiores às previstas para os objetos originalmente contratados, motivo pelo qual a alteração não foi aceita pela Administração.
Assim, diante do não cumprimento da obrigação de entrega no prazo final estabelecido em 18 de agosto de 2026 , fica caracterizada a inexecução contratual, não sendo eventual fornecimento posterior dos equipamentos suficiente para afastar o descumprimento do prazo contratualmente estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Por meio do presente instrumento, fica formalizada a rescisão do contrato em razão da inexecução contratual da CONTRATADA ,
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