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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 9

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

decorrente do descumprimento da obrigação de entrega dos objetos no prazo e nas condições estabelecidas.

A rescisão produz efeitos a partir da formalização do presente Termo, ficando encerradas as obrigações contratuais relativas ao fornecimento dos objetos, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis em razão do inadimplemento verificado.

A presente rescisão não implica renúncia da Administração quanto à possibilidade de apuração de eventual responsabilidade da CONTRATADA , inclusive para fins de aplicação das medidas ou penalidades cabíveis, observados, em procedimento próprio, o contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis. CLÁUSULA QUARTA – DA DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO: Caso os 03 (três) monitores multiparamétricos sejam entregues pela CONTRATADA após o término do prazo contratual , ocorrido em 18 de agosto de 2026 , os equipamentos serão devolvidos à CONTRATADA , tendo em vista que a entrega extemporânea não será considerada como cumprimento regular da obrigação contratual.

A eventual entrega dos equipamentos após o prazo estabelecido não implicará seu recebimento definitivo ou aceitação pela Administração, tampouco constituirá reconhecimento de cumprimento regular das obrigações contratuais.

Na hipótese de entrega dos equipamentos, a Administração providenciará sua devolução à CONTRATADA, mediante registro formal da entrega, devendo a CONTRATADA adotar as providências necessárias à retirada dos bens, em data e condições a serem formalmente comunicadas pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E DA QUITAÇÃO: Em

razão da rescisão contratual e da não aceitação de eventual entrega dos equipamentos realizada fora do prazo contratual, não será realizado pagamento pela Administração em relação aos objetos posteriormente entregues , devendo os equipamentos, caso entregues, ser devolvidos à CONTRATADA na forma estabelecida na Cláusula Quarta.

A presente rescisão não importa em quitação ampla, geral ou irrevogável das obrigações decorrentes do contrato, permanecendo resguardado o direito da Administração de apurar eventual responsabilidade da CONTRATADA em razão da inexecução contratual e de adotar as medidas administrativas cabíveis.

Caso ocorra a entrega dos equipamentos e posterior devolução, será juntado aos autos o respectivo comprovante ou termo de entrega, para fins de registro e encerramento das providências relacionadas à devolução dos objetos.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

O presente Termo de Rescisão Contratual é formalizado pela CONTRATANTE , em razão da inexecução contratual constatada, com fundamento nas disposições do contrato e da legislação aplicável. A CONTRATADA será formalmente cientificada do presente Termo , bem como das providências decorrentes da rescisão e da necessidade de recebimento do equipamento a ser devolvido. A ciência da CONTRATADA acerca deste instrumento não constitui requisito de concordância com a rescisão, destinando-se exclusivamente à sua regular comunicação quanto à decisão administrativa e às providências dela decorrentes.

O presente Termo será juntado ao respectivo processo administrativo, acompanhado dos documentos pertinentes à contratação, às solicitações de dilação de prazo, à solicitação de substituição de marca, à comunicação da Administração, à entrega extemporânea do equipamento e às demais providências adotadas no curso da contratação.

Alta Floresta D’Oeste/RO, 09 de setembro de 2026

Contrantante:

Municipio De Alta Floresta D’oeste MARCEL LEME CRISTALDO – Secretário Municipal

Contratado:

NRX MEDICAL SYSTEMS COÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS MANUTENÇÃO

1º ___

2º _____

Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: 20603AA0

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS PORTARIA Nº. 08/GP/CMAAP/2026.

O Senhor VALMIRO GOMES DA SILVA, Presidente do Poder Legislativo Municipal de Alto Alegre dos Parecis – Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 82 de 08 de novembro de 2.012, nos termos da Constituição Federal e demais disposições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Senhor RAUL MARCONE MIGUEL DOS REIS , portadora da inscrita no CPF sob o 9.........3, residente e domiciliada na Rua Pirarara, n° 3676, setor 13 neste município, no Cargo Comissionado Diretor do Legislativo , nesta Casa de Leis, Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – Estado de Rondônia.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para o dia 07 (sete) de setembro do corrente mês.

Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2.026.

VALMIRO GOMES DA SILVA Presidente - CMAAP

Publicado por: Marco Antonio Rodrigues da Silva Código Identificador: 46374736

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO NOMEAÇÃO EFETIVO Nº 400/2026

DECRETO Nº 400/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 14 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025/PMAAP/RO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 002/2025/PMAAP/RO;

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos efetivos para atendimento ao interesse público e à continuidade dos serviços municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica NOMEADA, para provimento de cargo EFETIVO de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 002/2025/PMAAP/RO, observada a ordem de classificação:

TESTEMUNHAS:

www.diariomunicipal.com.br/arom 9