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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 10

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

I – LUZIENE DA CRUZ ALMEIDA – 15º lugar;

Art. 2º A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, considerando que o nomeado já apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente, a qual foi devidamente analisada e considerada regular pelo setor competente, estando assim plenamente apta ao exercício do cargo.

Art. 3º A nomeada deverá tomar posse no prazo previsto na legislação municipal vigente, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 7AF4754D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 401/GP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 4º O exercício das funções de Gestor e de membro do Comitê Gestor será considerado serviço público relevante, não ensejando o pagamento de remuneração, gratificação, jeton ou qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 5º A substituição do Gestor ou de qualquer membro do Comitê Gestor será formalizada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 299/GP, de 15 de julho de 2026.

Alto Alegre dos Parecis/RO, em 14 de setembro de 2026.

Publique-se, Registre-se, Certifique-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Lusicleia Ferreia Dos Anjos Código Identificador: D87D95B3

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 402/2026

DECRETO Nº 402/2026

DECRETO Nº. 401/GP, de 14 de setembro de 2026.

―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE – FMIOST E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 60, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 14 DE SETEMBRO DE 2026

―TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026.‖

O PREFEITO (A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio de ALTO ALEGRE DOS PARECIS e autorização contida na Lei Municipal nº 2180/2025, de 30 de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 2.284, de 03 de julho de 2026, que instituiu o Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º da Lei Ordinária nº 2.284/2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica designado como Gestor do Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST o Senhor Mário Neiva Ferreira Filho, Secretário Municipal de Obras, competindo-lhe exercer as atribuições previstas na Lei Ordinária nº 2.284/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Ficam designados para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST os seguintes representantes:

I – Representante da Secretaria Municipal de Obras, que exercerá a Presidência do Comitê: Rubsmario Neco de Souza; II – Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos: Evelyn Karoline da Silva Cruz; III – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Paulo Cezar Bezerra Lima.

Art. 3º Nos termos do art. 7º da Lei Ordinária nº 2.284/2026, compete ao Comitê Gestor:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02.000 – PODER EXECUTIVO 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

02.005 - 4.123.2.2.044 – 143 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – R$ 30.000,00 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Artigo 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

02.000 – PODER EXECUTIVO 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

02.005 - 4.123.2.2.044 – 144 - 3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ – R$ 15.000,00

1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

I – acompanhar a execução dos recursos do Fundo;

II – apreciar o Plano Anual de Aplicação;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de setembro de 2026

III – acompanhar os resultados das ações financiadas;

IV – emitir recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão do Fundo.

DENAIR PEDRO DA SILVA

..712_** Prefeito

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