DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do trabalho, da Estrutura Administrativa desta Prefeitura Municipal, com todas as vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo, partir do dia 14 de setembro de 2026.
Art. 2° - As Competências e Atribuições, bem como as vantagens e vencimentos, são previstas na Lei Municipal n°2.662 de 11 de Junho de 2025.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.brrespectivo Órgão, conforme segue abaixo, alterando assim a alínea ―e‖, do inciso I, do artigo 2º, doDecreto nº 313, de 6 de agosto de 2026:
II – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
e) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU Suplente: HELOIZA LINO DA SILVA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 626883 e CRC: F0ABB730
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 14/09/2026 às 11:15, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 627121 e o código verificador 33C4E8DE.
DECRETO 382 de 14/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 627121 e CRC: 33C4E8DE). Pág: 2/2 Docto ID: 627121 v1
Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 08BB4C70
ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito
14/09/2026 10:57:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 626883 e o CRC F0ABB730.
Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 0719F014
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 381, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 379, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 313, DE 6 DE AGOSTO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO PARA O BIÊNIO 2026/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº Lei nº 2.725, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa IdosaCMDPI e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);
CONSIDERANDO, o disposto no Edital nº 01/2024/CMDPI – COLORADO DO OESTE/RO, que torna público o Resultado Final do Processo de Seleção de Entidades da Sociedade Civil a constituírem o CMDPI no biênio 2024-2026;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 243, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI do município de Colorado do Oeste – RO, para o biênio 2024/2026, bem como suas alterações; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 02/2026/CMDPI, de 6 de agosto de 2026, que dispõem sobre a Aprovação Integral da Recondução dos Membros do CMDPI para o Biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a continuidade das atividades e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI;
CONSIDERANDO, o término do mandato dos conselheiros referente ao biênio anterior 2024/2026; RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR membro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI do Município de Colorado do Oeste – RO, para o Biênio 2026/2028, representante do seu ID: 626883 e CRC: F0ABB730
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 180, DE 11 DE MAIO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA PARA O BIÊNIO 2026/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 2.181, de 30 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 2.478, de 23 de maio de 2023;
CONSIDERANDO, o EDITAL 001/2026 DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL ÓRGÃO E/OU ENTIDADE E DA SOCIEDADE CIVIL ORGÃO E/OU ENTIDADE, PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLORADO DO OESTE – CMDCA, PARA O BIÊNIO 2026/2028, constante do Processo nº 1-907/2026;
CONSIDERANDO, a ATA 03/2026 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, com a finalidade de tratar das seguintes pautas: posse dos novos membros e composição da mesa diretora para o biênio 2026-2028;
CONSIDERANDO, a RESOLUÇÃO Nº 03/2026-CMDCA, DE 14 DE ABRIL DE 2026, que dispõe sobre Dar posse aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o mandato biênio 2026-2028; RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR membro junto ao conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA do Município de Colorado do Oeste – RO, para o Biênio 2026/2028, ID: 627042 e CRC: C986327C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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